25/01/2012 - Tráfico internacional de drogas era feito por jovens de classe média alta
O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça a condenação dos envolvidos na Operação Voyage, deflagrada em abril do ano passado. Eles foram acusados pelos crimes previstos na Lei 11.343/06, que estabelece, entre outros assuntos, normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas. A denúncia é do procurador da República Marcelo da Mota, procurador-Chefe do MPF em Santa Catarina.
Conforme a sentença, o regime inicial para o cumprimento das penas será o fechado para oito dos onze acusados, que receberam penas de sete a 22 anos de reclusão. Eles, que estão presos desde o ano passado, não poderão apelar em liberdade. Dois réus foram condenados a 4 anos de reclusão e poderão iniciar a pena no regime semi-aberto; e apenas um dos réus foi absolvido.
A operação teve início em fevereiro de 2011, após o pai de um dos jovens envolvidos ter denunciado à Polícia Federal que seu filho estaria, supostamente, recrutado para transportar droga para o exterior. A denúncia levou à interceptação telefônica do rapaz e ao desmantelamento do esquema que era responsável em levar cocaína para a Europa e retornar ao país com êxtase e LSD.
Deflagrada em setembro daquele ano, a Operação Voyage contou com a participação de mais de 100 policiais federais para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, no Brasil e no exterior - que contou, para tanto, com o auxílio da Interpol.
A operação resultou em uma das maiores apreensões de drogas sintéticas em território nacional. Na oportunidade foram apreendidos 69.748 comprimidos de ecstasy; 28.294 pontos de LSD; 12Kg de cocaína de alto grau de pureza; e 2Kg de skunk. Tais apreensões culminaram na prisão de 28 pessoas em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais.
Conforme a Justiça, os onze acusados receberam as seguintes sentenças:
Tadeu Rodrigues de Lima – condenado a 22 anos - o regime inicial será o fechado;
Thiago Silva Sell – condenado a 20 anos – o regime inicial será o fechado;
Scharly Hedgar Coelho – condenado a 11 anos - o regime inicial será o fechado;
Daniel Medeiros Rigoni – condenado a 10 anos - o regime inicial será o fechado;
Rodrigo Souto Santos – condenado a 10 anos - o regime inicial será o fechado;
Jorge Schutz – condenado a 10 anos - o regime inicial será o fechado;
Alexsander Fernandes – condenado a 7 anos - o regime inicial será o fechado;
Adelar Correa – condenado a 7 anos - o regime inicial será o fechado;
Paulo Roberto Jansen – condenado a 4 anos - o regime inicial será o semi-aberto;
Raphael Fernandes Naldoni – condenado a 4 anos - o regime inicial será o semi-aberto;
Daiane Stui – foi absolvida.
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