Trechos de editorial sob o título "A magistratura contra o Coaf", publicado nesta quarta-feira (25/1) no jornal "O Estado de S. Paulo":Estimuladas pelas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes e desembargadores acusados de irregularidades, as entidades da magistratura agora querem limitar as funções do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf).
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A ofensiva contra o Coaf partiu da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que é presidida por um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), Corte onde 107 dos 1078 desembargadores estariam recebendo por mês quase o dobro do teto salarial do setor público, que é de R$ 26,7 mil.
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O ministro do STF que concedeu uma das duas liminares que suspenderam o poder de investigação do CNJ acusou o Coaf, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, de acessar dados bancários sigilosos da magistratura e repassá-los para o CNJ.
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Integrado por auditores e programadores de sistemas, ao contrário do que afirmam seus inimigos, o Coaf se limita a detectar movimentações nas contas bancárias consideradas atípicas e informa os órgãos de controle. Em outras palavras, ele identifica as operações financeiras, mas não os autores --como acusam os desembargadores.
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Caso suspenda as prerrogativas do Coaf, como fez com o CNJ, o STF anulará tudo o que foi conquistado pelo País, nas últimas décadas, em matéria de combate à corrupção.
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A ofensiva contra o Coaf partiu da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que é presidida por um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), Corte onde 107 dos 1078 desembargadores estariam recebendo por mês quase o dobro do teto salarial do setor público, que é de R$ 26,7 mil.
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O ministro do STF que concedeu uma das duas liminares que suspenderam o poder de investigação do CNJ acusou o Coaf, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, de acessar dados bancários sigilosos da magistratura e repassá-los para o CNJ.
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Integrado por auditores e programadores de sistemas, ao contrário do que afirmam seus inimigos, o Coaf se limita a detectar movimentações nas contas bancárias consideradas atípicas e informa os órgãos de controle. Em outras palavras, ele identifica as operações financeiras, mas não os autores --como acusam os desembargadores.
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Caso suspenda as prerrogativas do Coaf, como fez com o CNJ, o STF anulará tudo o que foi conquistado pelo País, nas últimas décadas, em matéria de combate à corrupção.
Blog FRED VASCONCELOS
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