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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Justiça determina a suspensão do contrato entre o Bethesda e a Clínica da Visão (Joinville)


18/01/12 - Terceirização dos serviços de saúde apresentava diversas irregularidades
A Justiça Federal de Joinville determinou, em medida cautelar ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e pela Defensoria Pública da União, a suspensão do contrato de prestação de serviços de saúde firmado entre a Instituição Bethesda e o Centro de Especialidades Vida e Saúde Ltda. (Clínica da Visão), bem como da prestação dos atendimentos decorrentes desse contrato, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2 mil reais, para cada um dos réus.
Segundo a cautelar, ajuizada contra a União, o Município de Joinville, o Estado de Santa Catarina, o Bethesda e a Clínica da Visão, o município de Joinville aditou o convênio firmado com o Bethesda para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de oferecer quantidade razoável de consultas e exames oftalmológicos aos usuários do SUS em Joinville, sem a apreciação prévia do Legislativo, como exige a Lei Orgânica local. Além disso, o Bethesda terceirizou os serviços, por meio de contrato com a Clínica da Visão, que disponibilizaria os médicos e técnicos em enfermagem, sem o devido processo de licitação.
De acordo com os procuradores da República Davy Lincoln Rocha, Rodrigo Joaquim Lima e Mário Sérgio Barbosa, que assinaram a cautelar, o município de Joinville pretendia solucionar um problema que se arrasta há mais de uma década (a lista de espera por uma consulta oftalmológica no SUS já atingiu a cifra de mais de treze mil pacientes) com um esquema que destinaria verbas públicas, de até R$ 257 mil mensais, para a contratação de um único médico oftalmologista.
 
Em visita realizada pelos procuradores da República ao Bethesda no dia 6 de dezembro, o que se verificou foi uma realidade totalmente diferente das informações repassadas à mídia pelo município de Joinville. Ao contrário do que foi prometido, não havia seis médicos oftalmologistas clinicando, nem estavam sendo realizados os procedimentos cirúrgicos de média complexidade. O que os procuradores encontraram foram técnicas de enfermagem (do Bethesda e não da Clínica da Visão), operando aparelhos e realizando exames sem qualquer qualificação para tanto.
 
Além disso, foi constatado que apenas um médico realizava os atendimentos. Ao ser abordado pelos procuradores, o oftalmologista informou que, até aquele momento (por volta das 15h30), já havia realizado cerca de 75 consultas. Considerando o início do expediente às 8h, cada consulta não estava durando mais do que cinco minutos.
 
No curso das investigações, o MPF descobriu também que a Clínica da Visão responde a várias representações no estado do Rio Grande do Sul por denúncias feitas por médicos ex-empregados da clínica, que alegam terem sido utilizados carimbos falsos de médico em recibos de consultas fictícias para o recebimento de verbas do SUS. O único oftalmologista atendendo no Bethesda pela clínica particular contratada, segundo a cautelar do MPF, já foi condenado e responde a ações civis indenizatórias por imperícia e negligência médica.
A Justiça determinou também que a retomada da prestação dos serviços oftalmológicos credenciados no SUS pelo Hospital Bethesda fica condicionada à contratação de um ou mais médicos de notória capacidade profissional, submetida a sua indicação, bem como a escala de atendimentos, à apreciação da Justiça. O Município de Joinville e a Instituição Bethesda foram ainda obrigados a desmarcar as consultas já agendadas, devendo providenciar a comunicação aos pacientes.
Processo nº 50145085620114047201

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