Durante anos, o poder Judiciário, ao contrário dos outros dois poderes da Republica, não despertava a atenção dos cidadãos, exceção à suaa notória morosidade na solução dos litígios processuais.
Os operadores do Direito, no entanto, reclamavam, para o aperfeiçoamento democrático estabelecido pela Constituição, a criação de um órgão de controle externo do Judiciário. Órgão com competência para realizar o controle administrativo dos Tribunais e com poderes correcionais e sancionadores nos casos de desvio de conduta por magistrado. Aliás, magistrados que, pela Lei Orgânica, possuem direitos e obrigações.
Embora não se tenha conseguido criar um órgão de controle externo, chegou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos membros, na sua maioria, são magistrados.
Pela atuação do CNJ, o cidadão comum começou a perceber que, como em toda a corporação, existiam magistrados com atuação deficiente e algusn fora do padrão ético desejado. As corregedorias dos Tribunais, como se sabia desde antes da criação do CNJ, eram deficientes. Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores e, daí, a tradição de poupar os pares togados.
A atuação do CNJ tornou o Judiciário um pouco mais transparente. Na verdade, o CNJ começou a incomodar, embora ainda muito longe do ideal.
Pelos incômodos causados, as associações de magistrados passaram, como se sabe, a contestar as suas atuações correcionais e, por decorrência, a validade de sanções aplicadas a juízes, desembargadores e ministros.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ não tem autonomia, ou seja, só pode atuar subsidiariamente. Depois das Corregedoriais ou quando estas se omitem A propósito, essa é a tese do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que concedeu liminar ( no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem qualquer urgência a justificar a concessão de liminar) para suspender a atuação do CNJ.
A partir da heróica reação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ e ministra do Superior Tribunal de Justiça, os brasileiros perceberam que “havia algo de podre no reino da Dinamarca”, para usar a frase colocada por Shakespeare na boca do personagem Hamlet. E o “podre” deve ser entendimento como a existência de poder fechado, que recusa a transparência e protege indevidamente os seus membros.
A partir do célebre atrito entre a corregedora Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, os jornais, diariamente, informam sobre ações corporativas e reprováveis. Algumas, escandalosas.
Hoje, por exemplo, os jornais noticiam o aforamento, pelo Ministério Público Federal, de uma ação de improbidade administrativa contra três magistrados federais, da 1ª.Região e que já presidiram a associação classista. Ele teriam vendido uma sala da associação classista que presidiam e o valor obtido na venda teria sido empregado para quitar dívidas pessoais.
Não bastasse, os jornais informam que o presidente do CNJ, em sessão secreta, pediu escusa por falha havida do seu pessoal administrativo. Na sequência, obteve o apoio dos conselheiros a fim de manter uma licitação milionária e sob suspeita de direcionamento em favor de certa empresa concorrente.
Com o fim do recesso Judiciário, o STF deverá, numa das primeiras sessões, decidir, à luz da Constituição, sobre a competência correcional do CNJ e a respeito das liminares dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowysky, que suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pano rápido. Espera-se que os ministros STF, em sessão Plenária, percebam a razão que levou a criação do CNJ, algo que o ministro Marco Aurélio Mello faz questão de ignorar, solenemente.
–Wálter Fanganiello Maierovitch– para Portal TERRA
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