A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que determina a paralisação de plantio de arroz pela empresa Franzner no Morro do Jacu, município de Araquari, região norte de Santa Catarina.
Conforme o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que ajuizou a ação contra a empresa, o plantio excedeu a área licenciada pelo órgão ambiental estadual. O Ibama também relatou que estaria sendo suprimida mata nativa de preservação permanente na região.
Após a determinação da Justiça Federal de Joinville (SC), que tem jurisdição sobre Araquari, de paralisação imediata da atividade em agosto de 2011, a empresa ajuizou recurso do tribunal.
Segundo o advogado da Franzner, o plantio estaria sendo feito de forma regular, com licenciamento do órgão ambiental estadual, e a suspensão estaria causando prejuízos ao proprietário e sua família.
Em setembro do ano passado, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, manteve a suspensão liminarmente, decisão agora ratificada pela 4ª Turma, por unanimidade.
Conforme Darós, a manutenção da atividade poderia causar agravamento dos danos ambientais que já existem no local. “Em se tratando de Direito Ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução”, ressaltou.
As atividades ficarão suspensas até o julgamento da ação civil pública pela Justiça Federal.
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