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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

A ideia equivocada do Procurador Federal

Se a notícia veiculada na postagem do Cacau é procedente, parece que o Dr. Valmor - com todo o respeito que merece o seu trabalho, assim como o de outros Procuradores Federais em SC, no que tange à defesa do meio-ambiente - está a delirar.

Se pensarmos em derrubar todas as construções que estão em área de restinga - para dar tratamento isonômico aos cidadãos e não incorrer em discriminação -  pouca coisa vai sobrar dos balneários de Florianópolis e adjacências. 
Cumprir a lei nem sempre é possível, quando a situação  que se busca reverter está plena e irreversivelmente consolidada.


A administração pública deixou que se cometessem os atentados contra o meio-ambiente aos quais se refere a notícia, bem como um número infinito de outros, em locais diversos da Joaquina, e não há como ser revertida a situação criada, sob pena de se provocar o caos social, o que, certamente, não é o desiderato da legislação vigente.


O Direito, em todos os seus ramos, se baseia no princípio da primazia da realidade e a verdade é que nossas belezas naturais estão definitivamente comprometidas, pagando o preço da incúria de administradores historicamente incompetentes e covardes, sem peito para contrariar interesses, mormente de gente "grande". 


Há pouco tempo, propus ação popular no afã de forçar a ligação dos esgotos residenciais e empresariais da Lagoa e de Canasvieiras às redes e estações de tratamento da CASAN. A acolhida de tal iniciativa, pelo Judiciário,  não foi nada boa, para o meu desencanto. Imaginem se haverá disposição dos magistrados para mandar derrubar as edificações citadas pelo colunista!

Vejam a conceituação de restinga:

Restinga
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A restinga (termo utilizado no Brasil) é um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da CONAMA, "entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima".

Em Portugal, restinga é sinónimo de recife e também de promontório.

Exemplo de vegetação da restinga
Proteção legal

Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras demanguezais, o Código Florestal brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas, conforme seu art.2º, alínea "f". A Resolução Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues [1].
Referências

IBAMA Restinga

bibliografia (fontes):

www.infoescola.com www.restingabrasileira.com
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Na minha coluna de hoje no Diário Catarinense tem uma bomba. Ministério Público Federal está fazendo investida na Praia da Joaquina.  Quer derrubar todoas as construções, bares, hoteis, restaurantes, lojas e casas, inclusive a do Walter Wanderley, a única no Costão da Joaca, de frente pra tudo. No morro. E da família Koerich, no pico.
Segundo o Procurador Valmor Moreira Alves, do núcleo de Meio Ambiente do MPF, estão todos ilegais em área de restinga. Já se fala em demolição para plantação de árvores nos lugares dos imóveis.
Fonte: Blog do Cacau menezes

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