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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TJ-RN encontra desvios no pagamento de precatórios


FORTES INDÍCIOS


A comissão especial que investiga irregularidades na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem fortes indícios de que houve desvio de valores provenientes do pagamento de precatórios dentro da Corte potiguar, com possível envolvimento, inclusive, de pessoas externas ao Poder Judiciário.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (23), a presidente do TJ-RN, desembargadora Judite Nunes, reafirmou a existência de irregularidades e que, em face dessa conclusão apresentada pela comissão responsável pelas investigações, decidiu judicializar a questão.
Para tanto, Judite Nunes se reuniu na manhã desta segunda-feira (23/1) com o procurador-geral de Justiça no RN, Manoel Onofre de Souza Neto, e com promotores do Patrimônio Público da Comarca de Natal e entregou cópias do material apurado pela comissão que evidencia desvios.
A presidente da Corte potiguar esteve acompanhada do corregedor-geral de Justiça do TJ-RN, desembargador Cláudio Santos, e do desembargador decano da instituição, Caio Alencar, designado presidente da comissão que investiga as irregularidades no setor de precatórios.
Os desembargadores ainda se reuniram com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conselheiro Valério Mesquita, para pedir ajuda nas investigações. Na nota, a presidente afirma também que será solicitada a contribuição do Conselho Nacional de Justiça no escândalo dos precatórios do TJ-RN.
Leia a nota divulgada nesta segunda-feira:
NOTA OFICIAL
A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora JUDITE NUNES, dando continuidade às informações prestadas em Nota anterior, em relação à apuração de irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal, torna públicos os seguintes fatos e esclarecimentos:
I — Que a Comissão instituída para averiguar possíveis irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal de Justiça, presidida pelo Desembargador CAIO ALENCAR, apresentou a esta Presidência conclusão que de fato existem irregularidades, sendo estas abrangentes, mesmo que ainda não totalmente mensuradas, inclusive justificando suas conclusões com documentação suficiente, e que tais se constituem em fortes indícios de que tenha havido desvio de valores provenientes do pagamento de Precatórios no âmbito deste Tribunal, com possível envolvimento inclusive de pessoas externas ao Poder Judiciário, o que em tese configuraria infração tipificada na lei penal.
II — Que em face de tal conclusão, entendeu a referida Comissão, dentre outras medidas, que havia necessidade de judicializar imediatamente a questão, única forma de permitir uma apuração mais ampla dos fatos supostamente criminosos, uma vez que para tanto se fazem necessárias medidas que fogem à esfera de atuação administrativa, além de ter acentuado a urgência de assim proceder, antes mesmo de chegar-se a total dimensão das irregularidades detectadas.
III — Que a Presidência imediatamente acatou as sugestões da referida Comissão, havendo entregue pessoalmente ao Procurador Geral de Justiça e aos Promotores do Patrimônio Público da Comarca de Natal, na manhã desta segunda-feira, material repassado pela Comissão que evidenciaria os indícios da prática criminosa, solicitando o aprofundamento das investigações no que se refere aos eventuais delitos, com a responsabilização de quem se encontrar em culpa.
IV — Que, paralelamente a esta providências, foi determinada a reestruturação do Setor de Precatórios, inclusive com a continuidade da averiguação mais completa das irregularidades e a imediata remessa ao Órgão do Ministério Público de todos os fatos que fossem detectados e que, em tese, se constituíssem crime, havendo ainda solicitado, para tanto, auxílio do Tribunal de Contas do Estado, assim como irá comunicar e solicitar a contribuição do Conselho Nacional de Justiça.
V — Que no momento ainda não irá disponibilizar à imprensa o exato e completo conteúdo dos fatos até agora apurados, por expressa solicitação da Comissão referida, com o único objetivo de não prejudicar a continuidade da apuração ou eventuais medidas que venham a ser adotadas, pelo que se limita, no presente momento, a comunicar as providências que estão sendo tomadas no sentido de impor ao procedimento a seriedade e transparência necessárias, além de demonstrar a inafastável postura da Presidência, no sentido de conduzir a situação com serenidade e rigor.
É o que no momento temos a esclarecer.
Natal, 23 de janeiro de 2012.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN
João Ferreira é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Norte e editor do blogJurinews.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2012

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