A fabricante de alimentos Sadia terá de pagar
indenização por danos morais de R$ 5 mil, corrigida pelo Índice Geral de
Preços do Mercado (IGP-M) mais juros de 1% ao mês, a uma consumidora
que encontrou unha humana dentro do produto Hot Pocket Sadia. A decisão é
da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul. Cabe recurso da decisão.Segundo a
autora da ação, depois de comer mais da metade do produto, ela percebeu
que havia uma unha no alimento. A consumidora afirmou que entrou em
contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, que
ofereceu produtos a ela. A consumidora não aceitou.De
acordo com o tribunal, a consumidora manteve congelado o alimento com a
unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua casa e recolhesse o
produto. Na sentença, o Juiz de Direito Charles
Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária.
"A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar
danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos
responsáveis pela produção dos alimentos", segundo informou o tribunal.Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão, que foi tomada em 1ª instância.
Fonte: Portal TERRA
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