Por mais de 20 anos, onde deveria haver uma praça pública, no
Bairro Kobrassol, em São José, esteve instalada a quadra esportiva e o
local de recreio de uma escola particular. Pela ocupação irregular da
área pública uma indenização de mais de R$ 380 mil deverá ser paga por
José Nilton Alexandre para o Município de São José. A sentença
determinando o pagamento foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São José em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina.
Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que José Nilton Alexandre, conhecido como Juquinha, recebeu o terreno do Município em comodato nos anos 80, mas o ato da Prefeitura foi em seguida considerado ilegal e anulado pelo Tribunal de Justiça e o espaço deveria ter retornado à posse do Município de São José.
No entanto, a decisão judicial não foi cumprida e o espaço foi explorado comercialmente pelo réu desde então. Proprietário de dois terrenos adjacentes, José Nilton Alexandre construiu no local uma escola, sendo a área pública fechada e destinada à prática de esportes e lazer unicamente para os seus alunos. Em 2005 o prédio da escola foi alugado e o réu continuou a obter lucro com a posse do espaço público. A situação perdurou até 2010, quando foi determinada, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público, a demolição da quadra de esportes e a devolução da área para o Município.
Para o cálculo da indenização devida, a Promotoria de Justiça baseou-se em uma perícia técnica, que serviu também de parâmetro para a sentença do Judiciário. De acordo com a perícia, a dívida do réu com o Município, em novembro de 2008, seria de R$ 386,4 mil.
Ao valor, de acordo com a sentença, deve ser acrescido a partir de
dezembro de 2008, a quantia mensal de R$ 1,4 mil - a parte do aluguel
recebido por José Nilton Alexandre correspondente ao terreno público -
pelo período que o local foi utilizado pela escola. Os valores devem
ainda ser reajustados anualmente, desde 2008, pelo INPC e juros de mora
de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 069.09.002391-2)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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Curiosidade: recentemente, ele foi agraciado com um título de cidadão honorário, em Florianópolis, conforme http://ndonline.com.br/mobile/colunas/gente/7156-vestido-de-noiva-em-miniatura.html.
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