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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

São José deve ser indenizado (pelo JUQUINHA) por ocupação de área pública


Por mais de 20 anos, onde deveria haver uma praça pública, no Bairro Kobrassol, em São José, esteve instalada a quadra esportiva e o local de recreio de uma escola particular. Pela ocupação irregular da área pública uma indenização de mais de R$ 380 mil deverá ser paga por José Nilton Alexandre para o Município de São José. A sentença determinando o pagamento foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que José Nilton Alexandre, conhecido como Juquinha, recebeu o terreno do Município em comodato nos anos 80, mas o ato da Prefeitura foi em seguida considerado ilegal e anulado pelo Tribunal de Justiça e o espaço deveria ter retornado à posse do Município de São José.

No entanto, a decisão judicial não foi cumprida e o espaço foi explorado comercialmente pelo réu desde então. Proprietário de dois terrenos adjacentes, José Nilton Alexandre construiu no local uma escola, sendo a área pública fechada e destinada à prática de esportes e lazer unicamente para os seus alunos. Em 2005 o prédio da escola foi alugado e o réu continuou a obter lucro com a posse do espaço público. A situação perdurou até 2010, quando foi determinada, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público, a demolição da quadra de esportes e a devolução da área para o Município.

Para o cálculo da indenização devida, a Promotoria de Justiça baseou-se em uma perícia técnica, que serviu também de parâmetro para a sentença do Judiciário. De acordo com a perícia, a dívida do réu com o Município, em novembro de 2008, seria de R$ 386,4 mil.
Ao valor, de acordo com a sentença, deve ser acrescido a partir de dezembro de 2008, a quantia mensal de R$ 1,4 mil - a parte do aluguel recebido por José Nilton Alexandre correspondente ao terreno público - pelo período que o local foi utilizado pela escola. Os valores devem ainda ser reajustados anualmente, desde 2008, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 069.09.002391-2)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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Curiosidade: recentemente, ele foi agraciado com um título de cidadão honorário, em Florianópolis, conforme http://ndonline.com.br/mobile/colunas/gente/7156-vestido-de-noiva-em-miniatura.html.


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