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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

TJ-MG confirma legalidade de retirada de crucifixo de Câmara




Decisão de retirar ícone católico
foi do vereador-pastor Carlinhos


Em decisão unânime, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais indeferiu a ação popular do advogado Teotino Damasceno Filho contra a retirada de um crucifixo do plenário da Câmara Municipal de João Monlevade por determinação do vereador Carlos Roberto Lopes (foto), conhecido como pastor Carlinhos, o presidente da Casa.

A argumentação de Teotino foi de que a retirada do símbolo católico pode ser considerada como intolerância religiosa da parte do vereador evangélico e que, além disso, o crucifixo é um patrimônio público. 

João Monlevade fica a 110 km de Belo Horizonte e tem 75 mil habitantes. 

No começo de 2011, a decisão de Carlinhos de tirar o crucifico do plenário foi muito criticada por católicos porque, no entender deles, o vereador-pastor não se incomodaria se o símbolo fosse evangélico. 

Em abril, Damasceno obteve do juiz Evandro Cangassu uma sentença liminar (decisão provisória) para que o crucifixo fosse recolocado, o que foi feito dentro do prazo de 24 horas.

Agora, o TJ cancelou a liminar, arquivando o processo sem julgar o seu mérito, o que, na prática, significa que o pastor poderá de novo retirar o crucifixo, sem que haja recurso judicial. 

O desembargador Valdez Leite Machado, relator do processo, disse que a decisão do TJ resguarda o direito de crença religiosa dentro da Câmara. Ele rebateu o argumento do advogado dizendo que nenhuma religião pertence ao patrimônio público material ou imaterial, porque o Estado é laico.

Com informação de Última Notícia e deste site.

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