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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Advocacia Geral da União ou do Partido?

Para que foi criada a AGU? Para representar a União judicial e extrajudicialmente ou para representar, prestar consultoria e assessoria ao membro de partido político que esteja (circunstância temporária) Presidente ou Ministro de Estado?

A resposta está na lei que a instituiu. Vejamos:

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

Mensagem de veto

Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

TÍTULO I

DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSIÇÃO

Capítulo I

Das Funções Institucionais

Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

(...)

Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:

I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;

(...)

Art. 72. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993

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Agora a notícia que motivou esta postagem:

AGU vai recorrer ao STF contra multas impostas a Lula

Advocacia Geral da União entende que máquina administrativa não estava sendo usada na pré-campanha de Dilma Rousseff

Agência Estado | 09/06/2010 19:51

O advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, informou hoje que o órgão vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra 3 das 5 multas que foram impostas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada favorável à pré-candidata Dilma Rousseff. Adams afirmou que a máquina administrativa não está sendo usada na pré-campanha da ex-ministra.

"O presidente foi absolvido em oito casos e, das cinco multas, duas se aplicam a atos que não são do governo: é o horário eleitoral do PT e um evento de sindicatos. Houve uma mudança de orientação do Tribunal sobre a consulta dos agentes públicos e isso foi explicitado pelos próprios ministros. O presidente Lula já disse isso e já se adequou à nova orientação", afirmou o advogado-geral.

"As multas foram aplicadas em cima de frases do presidente. Se pega um discurso de 40 minutos e a frase é de 10 segundos", argumentou Adams.

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Pois bem: ao meu ver, ao defender (representar) Presidente Lula, ou qualquer outro que o tenha antecedido ou venha a sucedê-lo, a AGU está a ampliar, ilicitamente, o desiderato para o qual foi instituída. Os termos do art. 1º, da Lei acima transcrita, parecem não dar margem a dúvidas. Quem deve patrocinar a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto membro do PT e propagandaista em favor de Dila, é advogado por eles contratado e remunerado, não funcionário público pago com dinheiro dos contribuintes.

O mesmo entendimento adoto em relação aos gestores públicos que, sendo incluídos no pólo passivo de ação popular, como ordenadores primários que forem, de atos ilícitos e prejudiciais ao patrimônio público, até porque os interesses do ente público (ou, melhor dizendo, os interesses comunitários) estão, em regra, na ação, em confronto com os interesses do gestor que cometeu a ilicitude.

Quando o Advogado Geral declara que o órgão vai recorrer da decisão do TSE que aplicou multas ao presidente Lula, isto quer dizer que a AGU foi colocada a laborar para o Presidente, o que não se confunde com representar a União, competência preconizada na cabeça do art. 1º da Lei suso-reproduzida, parcialmente.

Assim, penso que o servidor público (advogado da União) que esteja patrocinando a defesa do Presidente está incorrendo em ilegalidade, conforme as letras do art. 28, da mewsma Lei Complementar, eis que exercendo a função fora da previsão legal institucional e a administração pública, da qual a Advovcacia Geral da União faz parte, está sujeita aos princípios do art. 37, da CF, entre eles o da legalidade, segundo o qual só aquilo que for autorizado expressamente por lei pode ser feito pelo servidor ou gestor público.

Orientar o Presidente da República como consultor ou assessor é uma coisa. Representá-lo judicialmente é algo bem diverso.


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