Examinando a licitação dos boxes do Mercado Público de Florianópolis, penso que houve, da parte do Prefeito Municipal, a apropriação indevida de competência que toca, por força da legislação vigente, à Câmara Municipal, eis que tal matéria (concessão de uso de bem imóvel) deveria ser disciplinada por lei ordinária e não por decreto, que é ato administrativo.
Parece-me, assim, que todo o procedimento licitatório está viciado desde sua origem, de sorte que não será difícil, para qualquer cidadão, ou para o Ministério Público estadual, questionar tudo que está a ser feito.
Não sei se o colega que está a cuidar dos interesses dos atuais ocupantes de boxes (reunidos na Associação) atentou para tal falha.
Tentei conversar com o advogado de um dos ocupantes atuais de boxe, mas, em virtude de problemas de saúde daquele conceituado causídico, não logrei êxito.
Penso que o assunto merece um exame mais acurado da parte da Procuradoria do Município, antes que sejam recebidas as propostas dos interessados no certame.
Nenhum comentário:
Postar um comentário