Uma evangélica que trabalhou em uma loja de departamento recorreu à
Justiça dizendo ter sido vítima de assédio no moral porque, durante o
expediente, foi obrigada a rezar pelo “deus” de sua gerente, que é
católica.
A devota da Igreja Pentecostal pediu indenização por danos morais porque a gerente feriu “o íntimo” dela ao desrespeitar a sua liberdade religiosa.
A evangélica, que foi contratada em 2004 como auxiliar de escritório e em 2006 promovida a caixa, recorreu à Justiça do Trabalho um ano e sete meses após ter sido demitida.
A loja argumentou, em sua defesa na Justiça, que não houve nenhuma imposição para que a evangélica participasse das orações. Tanto que, acrescentou, que ela nunca reclamou formalmente e “nem sequer tentou obter uma transferência para uma filial”.
A evangélica perdeu a causa na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) e na 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
A Justiça entendeu, conforme a loja alegou, que a evangélica não foi obrigada a participar das orações e que, de acordo com testemunhas, a gerente apenas reunia a sua equipe para pedir a proteção divina.
Com informação do processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO.
A devota da Igreja Pentecostal pediu indenização por danos morais porque a gerente feriu “o íntimo” dela ao desrespeitar a sua liberdade religiosa.
A evangélica, que foi contratada em 2004 como auxiliar de escritório e em 2006 promovida a caixa, recorreu à Justiça do Trabalho um ano e sete meses após ter sido demitida.
A loja argumentou, em sua defesa na Justiça, que não houve nenhuma imposição para que a evangélica participasse das orações. Tanto que, acrescentou, que ela nunca reclamou formalmente e “nem sequer tentou obter uma transferência para uma filial”.
A evangélica perdeu a causa na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) e na 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
A Justiça entendeu, conforme a loja alegou, que a evangélica não foi obrigada a participar das orações e que, de acordo com testemunhas, a gerente apenas reunia a sua equipe para pedir a proteção divina.
Com informação do processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
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