O
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100
mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação
vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu
400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi
considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões
"como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento
da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª
Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da
razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".
Entre
outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de
abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa.
Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes
da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da
Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas
agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.
Ainda
de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber
prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência
considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como
péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de
pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso
uma boia de câmara de pneu de caminhão.
No
encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com
braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e
os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a
autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das
flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais
correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109
mil.
O
pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento
da bancária e de outras testemunhas, o Regional concluiu que a gerente
sofreu humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes
ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que
repercutiu na agência. "O empregador não pode, a pretexto de
‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e
atentatória à moral", afirmou o colegiado.
No
recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator,
ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados
pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o
contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se
justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.
(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)
Processo: RR-289400-51.2003.5.02.0003
Fonte: PORTAL DO TST
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