Prejudicado HC para homem acusado de bater na ex-mulher por causa de um cão
12/01/2012 17:39 |
A 4ª
Câmara Criminal do TJ julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em
favor de um homem preso preventivamente na Capital após ser autuado em
flagrante por agressão contra a ex-mulher, em um processo baseado na Lei
Maria da Penha. Sua advogada insurgira-se contra a prisão provisória
mas, em ato posterior, a Justiça de 1º grau transformou a segregação em
preventiva. Desta forma, interpretaram os desembargadores, houve a
chamada prejudicialidade por fato superveniente.
A matéria, contudo, deve voltar a ser enfrentada pela 4ª Câmara Criminal em novo HC a ser manejado pela defesa, já em confronto com os motivos ensejadores da prisão preventiva. Segundo os autos, o homem, ao passar por estado de profunda depressão, acabou abandonado pela mulher e pelos dois filhos. Restou-lhe apenas um cachorro de estimação que, na sequência dos fatos, também foi requisitado e capturado por sua ex-companheira.
Sem saber, segundo argumentação da defesa, que havia uma medida protetiva decretada pela Justiça para que guardasse distância mínima de 800 metros da ex-esposa, o homem foi até a casa dela para resgatar o cãozinho, oportunidade em que houve o confronto e a acusação de agressão que lhe custou a liberdade. O processo corre em segredo de justiça.
A matéria, contudo, deve voltar a ser enfrentada pela 4ª Câmara Criminal em novo HC a ser manejado pela defesa, já em confronto com os motivos ensejadores da prisão preventiva. Segundo os autos, o homem, ao passar por estado de profunda depressão, acabou abandonado pela mulher e pelos dois filhos. Restou-lhe apenas um cachorro de estimação que, na sequência dos fatos, também foi requisitado e capturado por sua ex-companheira.
Sem saber, segundo argumentação da defesa, que havia uma medida protetiva decretada pela Justiça para que guardasse distância mínima de 800 metros da ex-esposa, o homem foi até a casa dela para resgatar o cãozinho, oportunidade em que houve o confronto e a acusação de agressão que lhe custou a liberdade. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: PORTAL DO TJ SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário