Medida foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira.
Declaração deve ser entregue em até 30 dias.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, determinou um prazo de 30 dias
para que os magistrados paulistas entreguem ao TJ suas declarações de
bens e valores dos últimos cinco anos. A medida válida para quem ainda
não apresentou os documentos foi publicada no Diário da Justiça desta
quinta-feira (12).
No comunicado publicado na primeira página do Diário da Justiça, a
presidência do TJ lembra que os agentes públicos estão sujeitos aos
artigos 13 da Lei nº 8.429, de 1992, e 1º da Lei nº 8.730, de 1993, que
condicionam a posse e o exercício da função à “apresentação de
declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, para
ser arquivada no serviço pessoal competente”.
Estão obrigados a entregar a prestação de contas os membros da
Magistratura do Estado de São Paulo do quadro ativo da carreira, de
primeiro e de segundo graus. O documento deve conter: declaração de bens
e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo
os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam
sob sua dependência econômica, até o dia 31 de julho de 2003.
Os magistrados inativos (aposentadoria ou disponibilidade) também precisarão entregar a declaração.
Fonte: G1
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