De qualquer sorte, a decisão do TJ saiu com celeridade, como convinha à coletividade e como determina o art. 37 da CF, que manda a observação da eficiência no serviço público.
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Justiça determina licitação pública para uso dos boxes no Mercado Público de Florianópolis
Depois de quase seis anos, destino dos espaços começa a ser definido
Um dos patrimônios históricos mais importantes de Florianópolis tornou-se o personagem principal de uma novela cheia de reviravoltas. Depois de quase seis anos e de vários imbróglios judiciais, o destino do Mercado Público da Capital começa a ser definido.
Um dos últimos capítulos foi a decisão do desembargador Eládio Torret Rocha, do Tribunal de Justiça (TJ), que derrubou por inconstitucionalidade a Lei 8.271 promulgada pelos vereadores em julho, que estendia por mais 15 anos a concessão de uso dos boxes pelos atuais comerciantes.
Com isso, a prefeitura de Florianópolis tem 30 dias para começar o processo de concorrência pública, a partir do recebimento da intimação, sem precisar da aprovação do Legislativo. A pena diária no caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Para o Ministério Público (MP) — que propôs a liminar no fim de agosto contra o prefeito Dário Berger e o então presidente da Câmara de Vereadores, Gean Loureiro —, a lei aprovada pela Câmara é uma afronta à Constituição Estadual, que prevê licitação para a ocupação de espaços públicos.
Segundo o procurador do município, Jaime de Souza, a prefeitura ainda não recebeu a intimação, mas adianta que não pretendem entrar com recurso:
— O caso merece ser resolvido com maior urgência. O prefeito está convicto da necessidade de regularização do Mercado. A questão é muito complexa porque envolve várias pessoas e um prédio histórico.
Apesar de o MP determinar a realização da licitação há anos, a história parece ganhar um novo rumo. Desta vez, o projeto de lei com as novas regras e critérios que vão dar uma cara nova ao Mercado não precisa passar pela Câmara de Vereadores para ser posto em prática.
Conforme a decisão do TJ, duas emendas da Lei Orgânica, que dispõe que o projeto do Executivo passe pelo Legislativo, foram consideradas inconstitucionais por violar a separação de poderes.
Desde maio, quando a licitação voltou para a pauta do Executivo, a confecção do edital está em andamento, com a criação de uma comissão de estudo do novo mix de produtos que estarão disponíveis no boxes do Mercado.
Enquanto isso, o clima de tensão e incertezas toma conta dos corredores do Mercado. Os comerciantes alegam que a concorrência é desleal, pois estão ali há anos e não teriam condições de sobreviver financeiramente em outro ponto comercial.
Saiba mais no infográfico:
Para entender |
2004 |
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A prefeita Angela Amin baixa um decreto que prorroga as concessões e permissões de uso de espaços do mercado sem licitação, com possibilidade de prorrogação por mais 15. |
2006 |
O Ministério Público (MP) ingressa com ação de inconstitucionalidade. Após julgamento, a Justiça determina a realização da licitação no prazo de 8 meses. A concessão ou a permissão de uso do espaço público — no caso do Mercado Municipal, como bem público de uso especial — deve ser feita mediante processo licitatório. |
2007 |
Câmara aprova novamente Projeto de Lei que beneficia os comerciantes, e mais uma vez o TJ considera a Lei inconstitucional. |
2008 |
Como a decisão foi descumprida, o MP entrou com ação para obrigar a prefeitura a fazer licitação. O processo ainda está em tramitação. Paralelamente, o Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para organizar a utilização dos espaços comerciais, inclusive prevendo a realização de licitação. O edital chegou a ser elaborado, mas foi vetado pois um dos artigos previa a preferência para os antigos comerciantes. O TJ afirmou que a decisão feria o direito de isonomia e todos devem ter direitos iguais na concorrência pública. |
2010 |
- A licitação volta para a pauta da Prefeitura e a Justiça determina licitação em seis meses a partir do mês de maio. O Poder Executivo, leia-se Prefeitura, encaminha o projeto novamente para os Vereadores e começa a elaboração do edital. O texto é alterado pelos vereadores, que renovaram a concessão por 15 anos. A lei é vetada pelo Prefeito e retorna para a Câmara. Em julho, os vereadores derrubam o veto e promulgam a Lei.
- Pela terceira vez, o MP ingressa com pedido da liminar por afrontar a Constituição Estadual, em agosto. - Para dar fim ao cabo de guerra, o TJ considera que a cessão de uso de bens públicos não depende de edição de lei, ou seja, de participação do poder judiciário, cabendo apenas ao poder executivo e obedecendo assim ao princípio da independência dos poderes. - Uma comissão formada por entidades e secretarias municipais analisa o mix de produtos que estarão disponíveis no mercado. A proposta de diversificação, que será a base para o edital de concorrência, deve ser entregue até o dia 4 de outubro. Após a aprovação serão realizadas audiências públicas para explicar as condições à comunidade. Fonte: DIÁRIO CATARINENSE -=-=-=-= Falta, agora, uma definição da situação da Rodoviária Velha (na Av. Hercílio Luz) que dizem estar irregularmente ocupada há anos. |
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