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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sábado, 2 de abril de 2011

A Advocacia Geral da União e a responsabilidade subsidiária estatal pela conservação de bens tombados


Curiosamente, em ações propostas pelo blogueiro, como autor popular e advogado, nesta Capital, os advogados da União e até alguns procuradores adotaram entendimento no sentido de  que a responsabilidade estatal é solidária e não subsidiária. Assim ocorreu na ação correspondente à injeção de dinheiro da União, do Estado de SC e do Município no restauro da Catedral de Fpolis, embora nem a Mitra (proprietária do bem), nem a Ação Social Paroquial (pessoa jurídica presidida pelo pároco e obviamente, ligada à Mitra, utilizada como Convenente para mascarar a ilicitude) tenham sequer alegado dificuldade financeira para promover, às próprias custas, os reparos e a sofisticação do bem imóvel referido.

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Capela dos Quinze Mistérios, no Centro Histórico de Salvador, e Capela de Santo Antônio Velasquez, em Vera Cruz (BA), necessitam de reformas.


A procuradora da República Fernanda Oliveira recomendou que a Arquidiocese de Salvador elabore e execute projeto de recuperação total da Capela dos Quinze Mistérios, no bairro de Santo Antônio, em Salvador, e da Capela de Santo Antônio Velasquez, na Ilha de Itaparica, município de Vera Cruz. 



O projeto, antes de ser executado, deverá ser submetido à apreciação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a quem caberá providenciar a recuperação do patrimônio cultural, caso a Arquidiocese comprove não ter recursos para fazê-lo.



As duas capelas são tombadas pelo IPHAN e necessitam de reformas. Por meio de dois inquéritos civis públicos, o Ministério Público Federal (MPF) constatou que a recuperação da Capela de Santo Antônio dependia de apresentação de novo projeto ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), já que o anteriormente aprovado não foi executado por falta de captação de recursos. 

Em relação à Capela dos Quinze Mistérios, o MPF apurou que não houve projeto algum de restauração e a igreja nem mesmo estava inserida no Programa de Restauração do Centro Histórico de Salvador, o Monumenta. 


De acordo com o art. 19 do Decreto-Lei 25/37, o proprietário do bem tombado fica sujeito a fazer todas as obras de conservação necessárias à preservação do bem ou, se comprovar não ter meios para tanto, deve comunicar sua necessidade ao órgão competente, no caso, o IPHAN. 

Foi concedido prazo de 30 dias para que a Arquidiocese e o IPHAN prestassem informações acerca do cumprimento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71)3336-2026
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br 



Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

PF/MA e PF/IPHAN: proprietários terão que realizar obras emergenciais em imóvel tombado localizado no centro de São Luís/MA








Data da publicação: 01/10/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Maranhão - PF/MA e da Procuradoria Federal junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - PF/IPHAN, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública nº 34684-89.2010.4.01.3700.



No dia 30 de março do corrente ano, ocorreu o desabamento da cobertura de trecho do imóvel conhecido como "ferro-de-engomar", em virtude de seu formato triangular, localizado na Rua Afonso Pena, no Centro de São Luís/MA, o que acabou por vitimar 7 pessoas, sem óbitos.



Como o imóvel é parte integrante do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano da Cidade de São Luís/MA, tombado pelos Governos Federal e Estadual, sendo também inscrito na lista de Patrimônio Cultural da Humanidade - UNESCO, o IPHAN instaurou processo administrativo para avaliar a situação do imóvel, tendo constatado in loco a falta de manutenção e conservação do bem, razão pela qual determinou aos proprietários que adotassem providências para estabilização e consolidação do imóvel, haja vista a iminência de desabamento em virtude da sua degradação.


Diante da inércia dos donos em adotar as medidas de preservação da área tombada, a autarquia, representada pela PF/MA, ajuizou ação civil pública, para compelir os infratores a preservarem o imóvel.

Na ação, os Procuradores destacaram que o Decreto-Lei nº 25/37 estabelece, aos proprietários de imóvel tombado, o dever de zelar para que a coisa não seja destruída, demolida ou mutilada, obrigação que estava sendo descumprida pelos autores que "não zelaram pela conservação do imóvel, sendo responsáveis pelo processo de arruinamento deste", o que configuraria infração ao artigo 19 do aludido decreto, de modo que os réus deveriam ser impelidos à "reconformação do imóvel tombado da maneira mais adequada à garantia de preservação do patrimônio cultural envolvido, na forma determinada pelo IPHAN, bem como à compensação de eventuais danos porventura irreparáveis", visando resguardar a função social do imóvel tombado, em pleno atendimento às normas constitucionais que regulam a matéria, em especial, os arts. 5º, inc. XXXIII, 170, inc. III, 225, parágrafo 1º, inc. III e 216 da Constituição Federal.

Ainda, segundo os procuradores "em se tratando de afronta a interesse indisponível da sociedade, pois as condutas dos réus afetam direito supra individual assegurado pela figura jurídica do tombamento, incumbe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o dever de buscar a tutela jurisdicional adequada a evitar a perpetuação desse dano".

O Juiz Federal da Vara Ambiental e Agrária (8ª Vara) da Seção Judiciária do Maranhão acolheu o pedido do IPHAN e deferiu a liminar, determinando aos requeridos que realizem, sob supervisão da autarquia, obra emergencial no imóvel, consistente na estabilização dos remanescentes da edificação, para proteger o bem e evitar possíveis acidentes aos transeuntes, e remoção dos escombros provenientes do desabamento, fixando o prazo de trinta dias para conclusão dos trabalhos.

A PF/MA e a PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).


Justiça condena proprietário por demolir imóvel tombado em Laguna




Centro Histórico de Laguna foi tombado em 1984.


Data da publicação: 02/09/2010



Numa ação proposta pela Procuradoria da União em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a realizar reparos na fachada do bem que foi demolido na cidade de Laguna. Além dos reparos, o proprietário deverá pagar o valor de R$ 10 mil para serem utilizados no restauro deste e de outros imóveis integrantes do Centro Histórico. 

Segundo o laudo pericial solicitado pela Justiça, o imóvel em questão era uma casa edificada entre os anos de 1930 e 1940. A casa foi adquirida pelo réu em meados de 1984, tendo o seu tombamento provisório no mesmo ano. Mesmo com a ampla divulgação do decreto de tombamento, o proprietário iniciou a demolição no ano seguinte, ignorando ainda uma notificação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para que encerrasse com a obra. Apenas a fachada da casa não foi demolida, mesmo assim teve suas características originais modificadas pelo proprietário. 

O tombamento do patrimônio histórico possibilita o acesso aos bens representativos da história de um determinado local à população em geral. O processo de tombamento do Centro Histórico de Laguna iniciou em 1980 com o objetivo de preservar as características físicas do conjunto arquitetônico da cidade. Conforme determina o Decreto-Lei nº 25 de 1937, os bens tombados não podem ser destruídos e cabe ao proprietário a conservação e a reparação deste bem. 


Fonte: Processo 2006.72.16.003148-2 

Alanéa Priscila Coutinho

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