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sexta-feira, 24 de junho de 2011

MPF/SP aciona médico que descumpria carga horária no SUS



Acusado de improbidade administrativa, médico recebia pelas horas não trabalhadas devido à folha de ponto que indicava assiduidade

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto (SP) move ação de improbidade administrativa contra o médico Élter Carvalho Campos. Na ação, o MPF demonstra que o servidor público federal enriqueceu de maneira ilícita ao utilizar parte de sua carga horária de 40 horas semanais, que deveria ser cumprida no Sistema Único de Saúde (SUS), para realizar atendimentos em clínicas e hospitais particulares. O médico recebia pelas horas não trabalhadas, uma vez que sua folha de ponto indicava horários exatos de entrada e saída, sem atrasos ou saídas antecipadas.

A ação proposta pelo MPF pede as punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento aos cofres públicos do valor equivalente às horas recebidas ilegalmente, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a perda da função pública.

O acúmulo de funções de Élter Carvalho Campos foi descoberto através de reportagem da TV TEM, que revelou que ele prestava atendimento em clínica particular a partir das 14h, apesar de que, entre 7h e 10h e entre 11h e 16h, deveria estar na Unidade Básica de Saúde Central (UBS), em Rio Preto.


Buscando confirmar as ilegalidades praticadas pelo servidor público e descobrir desde quando esta prática ocorria, o MPF requisitou aos planos de saúde cujos beneficiários eram atendidos por ele que encaminhassem a planilha com os atendimentos prestados desde 2003, apontando dia e horário.

O levantamento constatou que, entre 2003 e 2007, o médico cumpria plantões noturnos no Hospital Dr. Fernando S/C Ltda., de Mirassol, compreendidos na faixa horária entre 19h e 7h, toda segunda-feira e, quinzenalmente, as quintas e domingos. O horário final do plantão é o mesmo do início das atividades do médico na UBS, eliminando o intervalo de descanso e o tempo necessário para o deslocamento. Ao mesmo tempo, Campos atuava na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, efetuando internações e realizando o acompanhamento dos pacientes, e por duas horas diárias, de segunda à sexta, entre 2004 e 2005, trabalhava como auditor da AustaClínicas.

Para o MPF, ficou em evidência a incompatibilidade entre a carga horária que o médico deveria cumprir no SUS, pela qual foi remunerado, e suas outras atividades profissionais.


Com o intuito de verificar se atualmente o médico ainda atua no serviço público menos horas que o previsto, o Ministério Público Federal realizou várias diligências e constatou que Campos atuava em seu consultório particular ou em hospitais privados no mesmo horário em que deveria estar atuando pelo SUS, sendo remunerado por períodos não trabalhados.

Na ação, o MPF em Rio Preto considerou a conduta do médico prejudicial à qualidade do serviço público de saúde e uma afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Ação Civil Pública nº 0002816-62.2011.4.03.6106, distribuída à 4ª Vara Federal de Rio Preto



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