Wálter Maierovitch
A advocacia-geral da União (AGU), pós-saída do ministro Geraldo Quintão, transformou-se para a sociedade civil numa fonte permanente de desencantos e, também, em trampolim para interessados em se aboletar numa cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Homem de respeito e de trato urbano, Quintão fora transferido pelo então presidente FHC para apagar um incêndio no Ministério da Defesa, em razão do escândalo envolvendo Elcio Alvares, primeiro ocupante da pasta: para os militares, o ocupante de fato da pasta era a secretária capixaba de Elcio.
O sucessor de Quintão na AGU foi Gilmar Mendes, saído dos quadros do Ministério Público Federal e no Palácio do Planalto desde o tempo do presidente Collor de Mello. À frente da AGU, Mendes notabilizou-se pela recomendação aos seus subordinados para deixarem de cumprir decisões judiciais. Como ministro do STF, Mendes abandonou àquela tese incivil e até dá para imaginar sua fúria, caso tivesse sido descumprida a liminar de soltura que concedeu em favor do banqueiro Daniel Dantas.
Como sabem até os reprovados no exame de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado-geral está, consoante a lei orgânica, “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do presidente da República”, a quem compete, constitucionalmente, a sua nomeação. A propósito, no sítio-web da AGU está destacado ser o advogado-geral da União “o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
No governo do presidente Lula, e já com Gilmar Mendes no STF por indicação do ex-presidente FHC, a AGU ficou sob a responsabilidade de José Antonio Dias Toffoli. Para espanto geral, Toffoli, bacharel com currículo tisnado por uma reprovação no concurso de ingresso à magistratura estadual de São Paulo, defendeu a legitimidade da Lei da Anistia de 1979. Na verdade, uma autoanistia cunhada pela ditadura para encobrir o terrorismo de Estado e conferir impunidade aos seus agentes. Para a sustentação oral no STF, Toffoli designou uma sua subordinada.
Nesta quadra, convém repetir: como sabem até os reprovados no exame da OAB, o advogado-geral está “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do presidente da República”. No caso, Toffoli defendeu a Lei da Anistia de 1979 com o nihil obstat de Lula e o protocolar chiado de Paulo Vanucchi, secretário nacional de Direitos Humanos. Como não desagradou a Lula sobre a Lei da Anistia, Toffoli foi por ele indicado para o STF, onde se encontra e sem corar de vergonha.
Depois de o STF ter, por 7 x 2 votos, conferido um bill de indenidade aos responsáveis por torturas, 144 assassinatos e 125 sequestros com desaparecimentos de corpos, o atual advogado-geral, Luis Adams, nomeado por Lula e referendado por Dilma Rousseff, voltou a surpreender. O termo apropriado é voltou, pois, no caso Battisti, havia elaborado o parecer em que concluiu que a “exuberância da democracia italiana” fazia supor que o extraditando seria perseguido e haveria risco para a sua integridade física. Com um simples aprovo, Lula encampou as razões de Adams e decidiu pela não extradição. Além de rasgar o Tratado de Cooperação Judiciária com a Itália, Lula manchou as mãos com o sangue das vítimas inocentes de Battisti e faltou com respeito humano aos familiares das vítimas.
Poucos dias atrás, quando do julgamento pelo STF de embargos de declaração, ainda referentemente à Lei da Anistia de 1979 e por omissões e enganos no acórdão relatado pelo ministro relator Eros Grau, aquele que subverteu a história e saiu aplaudido pelos torturadores que serviram à ditadura, o advogado-geral, Luis Adams, desconsiderou solenemente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para a Corte Interamericana, numa apertada síntese, não era legítima a autoanistia preparada pelos ditadores de plantão. Na visão de Luis Adams, que esteve na bica para assumir uma cadeira no STF, a jurisdição do Supremo está acima e prevalece sobre a da Corte Interamericana, tudo como se estivéssemos numa república bananeira ou no Sudão, onde não se cumpre a decisão do Tribunal Penal Internacional, que decretou a prisão do presidente por acusações de crimes de genocídio e contra a humanidade.
Ao sustentar a tese da anistia ampla, geral e irrestrita, Luis Adams conferiu ultratividade, prevalência, a toda a legislação originária do regime de exceção e, evidentemente, não recepcionada pela Constituição de 1988, que veda expressamente anistia a torturadores e condena o terrorismo. Mais, o Brasil aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos e, assim, obrigou-se a cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Pano Rápido. Em janeiro, a presidenta Dilma defenestrou o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, que falou pelo seu governo sem autorização e inventou como meta a soltura de pequenos traficantes dos presídios. Quanto a Adams, o que fará Dilma?
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