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domingo, 26 de junho de 2011

Juízes divergem em decisão sobre corte


HENRIQUE MELHADO BARBOSA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


Há duas formas de implantar a medição individualizada em condomínios: por empresas homologadas pela Sabesp ou fora desse sistema.

A maioria dos condomínios opta pela alternativa que não permite a emissão de conta de água individualizada pela concessionária.

Nesse caso, uma empresa contratada pelo prédio instala os hidrômetros individuais e faz a medição do consumo de cada unidade.

De posse dos dados, a empresa envia um relatório para a administradora do condomínio que, por sua vez, emite a conta de água individual. O condomínio, porém, continua recebendo uma conta da Sabesp em seu nome com o consumo somado de todos os moradores.

Em caso de falta de pagamento, os outros condôminos devem arcar com a despesa do inadimplente para que a Sabesp não suprima a água de todo o prédio. Para resolver a questão, alguns condomínios decidem em assembleia cortar a água dos moradores em dívida.

Há advogados e juízes, porém, que entendem que apenas a concessionária de água pode adotar essa medida.

"Isso é absolutamente ilegal. Não há qualquer permissão ao condomínio de cortar o fornecimento, nem com autorização da assembleia", afirma Marcelo Manhães, advogado especialista em direito imobiliário.

Para os contrários ao corte, a individualização serve apenas como ferramenta para democratizar as contas e não como forma de controle da inadimplência.

Já o advogado Márcio Rachkorsky diz que o corte é possível, mas reconhece que não existe uma jurisprudência definida.

Ele ressalta que a estratégia utilizada pelos síndicos que optam por essa decisão é não cortar totalmente o fluxo de água das torneiras dos apartamentos inadimplentes.

"O que os condomínios alegam é que estão administrativamente suprimindo o consumo de água até o pagamento e aí não cortam totalmente, fica ainda um fiozinho de água saindo", afirma.

PROCESSOS

Moradores punidos com a restrição do serviço podem acionar judicialmente seu condomínio. "Dá no mesmo corte ou redução. A essência é a mesma. É mais ou menos como falar 'aqui dentro deste espaço você não pode respirar mais'. É um bem essencial", diz Rachkorsky.


O usuário inadimplente pode entrar com uma ação na Justiça pedindo o restabelecimento imediato do serviço e, ainda, pleitear uma indenização por danos morais.

O Judiciário mostra indefinição sobre o tema. Apesar de decisões favoráveis, em 2008, aos condomínios que fizeram cortes de água, em julgamento de março deste ano o corte foi considerado ilegal.

Em decisão recente do desembargador Jesus Lofrano, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o restabelecimento da água de um morador inadimplente. O desembargador, entretanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

"O juiz pode entender que o corte de água é uma dupla punição, já que o condômino terá de pagar multa sobre o valor em atraso", considera Marcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora Habitacional.

Na prática, Bagnato sugere que o corte, mesmo aprovado em assembleia, só seja feito após 60 dias de atraso para que o morador tenha tempo de organizar sua vida financeira.

Fonte: FOLHA DE SP

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