NA AÇÃO POPULAR EM QUE QUESTIONO O PDI DO BESC, A QUAL SUBIU AO STJ PARA APRECIAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA (O processo percorreu a Justiça Comum, a Justiça do Trabalho e a Federal, até ir parar em Brasília), APÓS UMA DECISÃO EM QUE FOI APONTADA A MINHA OPÇÃO INICIAL (Unidade de Fazenda Pùblica desta Capital) COMO CORRETA, TENDO O BANCO DO BRASIL ATRAVESSADO MAIS UM AGRAVO REGIMENTAL, PARECE QUE O JULGAMENTO SE AVIZINHA, HAJA VISTA QUE O NOVO RELATOR MANDOU QUE OS AUTOS LHE FOSSEM CONCLUSOS.
NA PRIMEIRA DECISÃO, MONOCRÁTICA, DA LAVRA DO MINISTRO DELLA GIUSTINA, APOIADA EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, A MINHA TESE SOBRE A ESCOLHA DO JUÍZO SAIU VENCEDORA.
A AÇÃO SOB COMENTO TERÁ, CERTAMENTE, REPERCUSSÃO SOCIAL DE GRANDES PROPORÇÕES.
AGUARDEM.
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