Está certo o MP: é preciso coibir abusos.
"ESFOLAR" CLIENTES, MORMENTE POBRES, É PURO BANDITISMO E NÃO ADVOCACIA.
OS QUE ADOTAM TAIS PRÁTICAS SEMPRE TRAZEM MÁ IMAGEM NÃO SÓ PARA A JUSTIÇA, COMO TAMBÉM PARA A CATEGORIA.
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"ESFOLAR" CLIENTES, MORMENTE POBRES, É PURO BANDITISMO E NÃO ADVOCACIA.
OS QUE ADOTAM TAIS PRÁTICAS SEMPRE TRAZEM MÁ IMAGEM NÃO SÓ PARA A JUSTIÇA, COMO TAMBÉM PARA A CATEGORIA.
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O Ministério Público Federal (MPF) em Jales (SP) ajuizou ação civil pública contra 10 advogados acusados de exigirem honorários abusivos em ações previdenciárias movidas na Justiça Federal local. Na liminar, o MPF pede a suspensão de todos os contratos de honorários firmados pelos advogados que prevejam remuneração superior aos 30% determinados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como teto para esse tipo de ação.
Todos os contratos assinados pelos advogados devem ser revisados, e o percentual a ser recebido não deve ultrapassar 20% do valor do benefício e dos atrasados a receber, já incluídos os honorários de sucumbência (aqueles a que tem direito o advogado do vencedor da causa e que são pagos pela parte vencida), de acordo com o pedido do MPF, que também requer que sejam calculados e devolvidos às vítimas os valores cobrados a mais.
Os 10 advogados são responsáveis por pelo menos 48 casos em que os honorários cobrados foram questionados por clientes no Ministério Público Federal ou mesmo pela Justiça Federal de Jales, que indeferiu 38 destaques de honorários (quando o advogado pede ao juiz parte do benefício a ser recebido pelo cliente). A argumentação dos juízes em todos os casos foi a de que os honorários cobrados, somados, ultrapassavam o teto estabelecido pela OAB para causas previdenciárias.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, além das próprias regras estabelecidas pela OAB em seu Código de Ética e Disciplina, os contratos firmados pelos advogados ferem o Estatuto do Idoso, os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Código Civil, especialmente o Princípio da Boa-Fé. Para Nobre, as ações previdenciárias são de pouca complexidade e, em sua maioria, se iniciam por meio de "petições padrão", não havendo necessidade de se cobrar honorários acima dos limites estabelecidos. "É necessário que se coíba a prática dos réus de cobrarem valores exorbitantes, devendo ser fixados limites da razoabilidade e moderação, uma vez que os clientes são muito pobres, o que os torna vulneráveis perante os réus", afirma o procurador.
Cláusulas abusivas
Entre os 10 advogados acusados na ação está Rubens Marangão, alvo de denúncia oferecida pelo MPF em março deste ano pelos crimes de extorsão e estelionato. Marangão, acusado pelo MPF de cobrar em torno de 50% de honorários sobre os benefícios atrasados, teria chegado, em um caso, a exigir durante seis meses 100% do salário benefício obtido na ação. Ele constrangia as vítimas a pagarem alegando que elas poderiam perder seus benefícios, de acordo com o MPF.
Além de Marangão, são alvo da ação os advogados José Luiz Penariol, Rubens Pelarim Garcia, Renato Matos Garcia, André Luiz Galan Madalena, Ana Regina Rossi Martins Moreira, Ari Dalton Martins Moreira Júnior, Thiago Coelho, Vagner Alexandre Corrêa e João Silveira Neto.
O advogado Rubens Garcia, segundo o MPF, fixava em contrato uma cláusula determinando que ele estava autorizado a reter valores dos benefícios obtidos judicialmente para pagamento de honorários, "ficando o restante a disposição do contratante, que deverá reivindicá-los diretamente ao contratado (independentemente de aviso)".
Na avaliação do MPF, se o cliente não "advinhasse" que ganhou a ação, corria o risco de o advogado se apropriar do dinheiro, já que ele não era obrigado a informar o resultado do processo.
Já os advogados Thiago, Vagner e João, que atuariam juntos, teriam estabelecido multas de R$ 2 mil caso o cliente quisesse mudar de advogado no curso da ação, prática constatada em pelo menos um caso analisado pelo Judiciário.
Indenização
Para Nobre, as cláusulas abusivas e os honorários excessivos causam danos à imagem da Justiça Federal, "em especial à subsecção judiciária de Jales". "Os cidadãos, ao mesmo tempo que têm seus direitos obtidos, sentem-se usurpados pelas cláusulas abusivas e, desse modo, acreditam que Judiciário é condescendente com tais comportamentos", afirma.
Na ação, o MPF pede que os advogados sejam condenados a pagar uma indenização para reparar os danos morais causados à imagem da Justiça Federal e da União.
Fonte: TERRA
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