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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Ações populares contra a ICAR - Notícias sobre andamento de algumas delas


1) A primeira ação popular proposta contra o emprego de recursos públicos no restauro da Catedral de Florianópolis, julgada improcedente em primeiro grau, decisão da qual apelei para o egrégio TRF 4ª Região, foi incluída na pauta de julgamento do próximo dia 06/07/2011.



É provável que eu vá sustentar oralmente a Apelação.


2) Na segunda ação proposta também contra o restauro da Catedral com recursos do Estado de SC, não prosperou a litispendência alegada pelos réus e o Juiz mandou seguir o processo, nos seguintes termos:

04/05/2011
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Despacho outros 
Oficie-se novamente ao Estado de SC para juntar, em 5 dias, cópia do procedimento administrativo referente ao Convênio 12460/2009-5. As objeções ao mérito serão apreciadas em momento oportuno.



Valendo-se do tal convênio, o Estado repassou quase 2 milhões de reais para a Mitra, além dos 12 que já recebera a mesma, anteriormente, da União, do próprio Estado e do Município.



2) A ação popular mais recentemente proposta (contra o aporte de recursos municipais para custear as Festas do Divino Espírito Santo) também já foi despachada pelo magistrado titular da 1ª Vara da Fazenda. Aquele Juiz entendeu de mandar riscar algumas expressões que utilizei na petição inicial ("ridícula tradição") e limitou os efeitos da ação aos anos de 2006 e seguintes. Não vou recorrer da decisão inaugural, pois já é uma alegria ver a ação prosperar, com a determinação de citação dos réus (Irmandade do Divino Espírito Santo, Mitra, Município e outros que ainda serão incluídos no pólo passivo - provavelmente Dário Elias Berger, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, respectivamente Prefeito e Superintendente da Fundação Franklijn Cascaes). Impede-me a interposição de recurso, ainda, o entendimento do egrégio STJ no sentido de que o despacho  que contém determinação judicial de riscamento de expressões supostamente injuriosas não possui contéudo decisório,  ficando, assim, a parte que teve sua petição mutilada pelo riscamento impossibilitada de  interpor recurso (AgRg no Ag 495929/SP - Min. Humberto Gomes de Barros - 26/10/2006).


3) Na ação popular proposta contra o emprego de recursos públicos no restauro de um templo católico de Balneário Camboriu, que o Procurador do Município pretendia deslocar para aquela Comarca, valendo-se de Exceção de Incompetência, foi prolatada decisão no sentido de que será observado o foro por mim escolhido, é dizer, será mantida, por força de decisão que desacolheu a aludida Exceção, no foro desta Capital, ante o envolvimento dos interesses do Estado de SC.



4) Na ação proposta contra o emprego de dinheiro público no restauro da Igreja da Lagoa da Conceição, foi prolatado o seguinte despacho:

Cite-se a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição da Lagoa, no endereço constante na fl. 57. Cite-se o Município de Florianópolis nos moldes do art. 6, 3, da lei 4.717/65. Oficie-se à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Desporto para que, em 30 dias, remeta cópia integral dos projetos técnicos e dos procedimentos administrativos que culminaram com a celebração do Convênio/Contrato entre o Estado e a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição da Lagoa e, por fim, cópia de documento referente ao repasse de tais valores.

5) Na ação proposta contra o custeio das Procissões do Sr. Jesus dos Passos pelo Estado e pelo Município de Fpolis, realizadas anualmente nesta Capital, decidiu o magistrado:



05/05/2011Despacho outros 
Citem-se para oferecer resposta em 20 dias. Como a causa de pedir gravita em torno dos atos especificamente mencionados no tópico 1.2 da inicial, oficie-se ao Município de Florianópolis solicitando cópia integral do procedimento administrativo que culminou no convênio 001/FCFFC/2010; e ao Estado de SC, cópia integral do procedimento administrativo referente aos PTec 095/079, 1766/058, 095/07 e 1431/080. O pedido de requisição de documentos referente a todas as procissões ocorridas desde o ano de 1990 está prejudicado pelo advento da prescrição.


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