O juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal de São José, condenou o funcionário público (técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), Celso Rogério Kurtz, à pena de 10 anos e seis meses de reclusão, pelo crime de pedofilia. Ele foi denunciado junto com outras pessoas, que formavam uma rede com abrangência em todo território nacional, dedicada ao recebimento e divulgação de material pornográfico infanto-juvenil pela internet.
O caso começou a ser investigado em fevereiro de 2009, quando o proprietário de uma lan house situada em Forquilhinhas, São José, entrou em contato com a Polícia Civil para informar que um homem desconhecido havia deixado rastros de material pornográfico, quando ali navegava na Internet. Os policiais passaram, então, a investigar o caso, com o objetivo de descobrir a verdadeira identidade do usuário (Celso usava o nome falso de Amilton dos Santos) e dos outros envolvidos.
Celso valendo-se de uma lan house para encobrir sua identidade, passou a trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir e divulgar pela internet fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito (reais e simuladas) e pornográfico (menores expondo suas partes íntimas e em poses provocativas), envolvendo crianças e adolescentes, com o fim de saciar sua libido e de seus associados da organização criminosa. No curso das investigações, foi ordenada a prisão temporária de 12 indiciados no dia 27 de novembro de 2010. Posteriormente, também foi decretada a prisão preventiva de mais quatro acusados residentes em outros estados do País.
O delegado responsável pelas investigações que culminaram na ação penal, Renato José Hendges, informou, em juízo, que assistiu aos vídeos e fotos e pode constar a existência de crianças de fralda inclusive. A informação foi comprovada pelos arquivos, colhidos durante as investigações, que compõem o HD que acompanha o processo. O réu foi ouvido duas vezes em juízo. Na primeira oportunidade confessou ter habitual contato com o material pornográfico, cujo conteúdo é protagonizado por crianças e adolescentes, sendo que criou uma conta de e-mail falsa no provedor Hotmail, o qual tinha a única finalidade de fazer a disseminação da pedofilia. Relatou também como iniciou à prática dos delitos e, por fim, atribuiu o cometimento das infrações a distúrbios psicológicos. A partir da análise dos autos, o magistrado verificou que em 19 oportunidades, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, o acusado praticou o delito do art. 241-A do ECA e mais 01, o delito do art. 241-B, do mesmo Estatuto.
Ademais, embora o Laudo Pericial tenha concluído pela semi-imputabilidade do réu, por ser este possuidor de transtorno de personalidade no tocante à preferência sexual, o magistrado divergiu de tal conclusão e considerou-o completamente imputável, uma vez que a dissimulação, a reiteração e a premeditação de suas condutas demonstram ser ele capaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se de acordo com este entedimento, não estando de forma alguma fora de controle, tendo agido de forma consciente e livre.
De acordo com a sentença, Celso terá que cumprir a pena em regime fechado. Também foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, especialmente porque o acusado claramente demonstrou se traduzir em perigo à garantia da ordem pública, existindo informações durantes as investigações de que teria se aproximado de crianças, o que está sendo investigado em outros procedimentos. Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo público de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina exercido pelo acusado.
* Assessoria de Comunicação da Associação dos Magistrados Catarinense (AMC)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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Brasília/DF – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (19/10), abrir procedimento de controle administrativo para apurar supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo desembargador Carlos Prudêncio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O desembargador foi acusado de envolvimento com prostituição de menor e de tráfico de influência em benefício do escritório de advocacia do ex-desembargador Nestor da Silveira.
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CNJ abre processo contra desembargador suspeito de envolvimento com prostituição de menor
A corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon, explicou que o CNJ vai aprofundar as investigações porque ainda não há certeza de que a suposta menor teria mesmo 16 ou 17 anos, conforme denunciado. A suspeita de envolvimento do magistrado com prostituição de menor surgiu numa escuta telefônica, com autorização judicial, para investigação de crimes relacionados a jogos de azar.
Numa gravação, o desembargador e um amigo falam sobre uma determinada casa de prostituição e uma suposta agenciadora de menores. Para a ministra Eliana Calmon, o diálogo mantido pelo desembargador é incompatível com a função de magistrado, que exige conduta ilibada.
O desembargador é suspeito também de parcialidade em suas decisões. O escritório do ex-desembargador Nestor da Silveira foi contratado para recorrer ao tribunal num processo de inventário, e o tribunal reformou a decisão de primeira instância, de acordo com a Sindicância nº 0007512-49.2009, feita pela Corregedoria do CNJ.
“Estas acusações são gravíssimas e o Poder Judiciário não pode fechar os olhos”, comentou Eliana Calmon. O magistrado vai continuar em sua função até a conclusão das investigações. Ele foi acusado também de atrasar o julgamento de processos. Embora tenha considerado o atraso lamentável, os conselheiros entenderam que o adiamento da decisão não foi tão grave a ponto de exigir investigação. (Gilson Euzébio/Maísa Moura – Agência CNJ de Justiça com adaptações)
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