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quinta-feira, 30 de junho de 2011

TAM e CVC condenadas por férias frustrantes

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A e a operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 40 mil, a João Ferreira de Assis, Cleudir Ivete Bortolotto de Assis, Itamar Alfredo Müller e Walkyria Leite Bastos Pereira.

O grupo adquiriu um pacote turístico com destino a Buenos Aires, mas sofreu toda sorte de dissabores, tanto em relação ao transporte aéreo quanto ao quesito hospedagem. Em aeroportos, eles chegaram até mesmo a ter que desembarcar de um avião para seguir viagem somente no dia seguinte. Neste ínterim, não receberam qualquer atenção da companhia.

Já no destino, houve alteração de hotéis, com serviços abaixo do padrão contratado. Em sua defesa, a TAM justificou os atrasos por conta das condições climáticas adversas, que impossibilitavam pousos e decolagens naquele período. A CVC, por sua vez, limitou-se a garantir que cumpriu o previsto em contrato. Condenadas em 1º grau, as empresas apelaram para o TJ. O mau tempo voltou a ser o “vilão” da história.

“[...] as condições climáticas desfavoráveis somente têm o condão de justificar eventuais cancelamentos e atrasos nos voos, não servindo, em hipótese alguma, de escusas para que as empresas deixem de prestar a devida assistência aos passageiros”, afirmou o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.000335-7).

Fonte: PORTAL DO TJ/SC

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