O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para determinar a suspensão da Resolução n. 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigia a ampliação do horário de expediente nos tribunais brasileiros já a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de julho.
“A aplicabilidade imediata do novo horário de atendimento ao público pelo Poder Judiciário, enquanto a questão está judicializada no STF e pendente de um deslinde definitivo, é algo temerário e capaz de ocasionar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, diante da possibilidade de superveniente reconhecimento da procedência do pedido”, anotou o ministro, em despacho monocrático. Fux levou em consideração, ainda, diversos ofícios enviados por dirigentes de tribunais do país, com relatos sobre a inviabilidade de implementação imediata da medida sem um correspondente e elevado aumento de despesas públicas.
A resolução do CNJ previa horário de atendimento ao público das 9 às 18 horas, no mínimo.
“A aplicabilidade imediata do novo horário de atendimento ao público pelo Poder Judiciário, enquanto a questão está judicializada no STF e pendente de um deslinde definitivo, é algo temerário e capaz de ocasionar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, diante da possibilidade de superveniente reconhecimento da procedência do pedido”, anotou o ministro, em despacho monocrático. Fux levou em consideração, ainda, diversos ofícios enviados por dirigentes de tribunais do país, com relatos sobre a inviabilidade de implementação imediata da medida sem um correspondente e elevado aumento de despesas públicas.
A resolução do CNJ previa horário de atendimento ao público das 9 às 18 horas, no mínimo.
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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