Ministério Público Federal também quer a revisão da chamada Lei Ferrari, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no País
Agência Estado
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) quer saber
do Ministério da Fazenda se as montadoras de automóveis no País têm
registrado ou não lucro abusivo, quando se compara o preço dos veículos
vendidos no Brasil com o valor dos mesmos carros vendidos no exterior.
O
pedido de investigação foi aprovado pela 3ª Câmara de Coordenação e
Revisão (CCR) do MPF e direcionado à Secretaria de Acompanhamento
Econômico (Seae) da Fazenda. A 3ª CCR é o órgão de cúpula do MPF
dedicado à defesa dos direitos do consumidor e à proteção da ordem
econômica.
Para o coordenador da 3ª CCR, subprocurador-geral da República
Antonio Fonseca, "dentro da atribuição de zelar pelos princípios
constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do
consumidor, cabe ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar
sua atenção para o tema", informa nota publicada no site do MPF.
O Ministério Público Federal também quer a revisão da chamada Lei
Ferrari (Lei 6.729/1979), que dispõe sobre a concessão comercial entre
produtores e distribuidores de veículos automotores no País.
De acordo com a 3ª CCR, "a Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há
30 anos, na época da reestruturação dos mercados de veículos no Brasil,
numa época em que vigia uma economia de controle de preços. Mas hoje
existem fortes suspeitas de que essa lei é desnecessária e até
prejudicial". Nesse caso, o MPF pediu à Seae investigar, em até 180
dias, questões relacionadas à importação de veículos, como a
exclusividade na venda de veículos novos e a proibição de restrições
territoriais na comercialização.
Os integrantes da 3ª CCR ainda vão pedir ao Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) que desenvolva estudos para verificar se
existe "conveniência ou não na manutenção da Lei Ferrari". De posse dos
resultados, informa o site do MPF, o Ministério avaliará a necessidade
de acionar outros órgãos governamentais, ou "para aprofundar a
investigação de eventuais falhas de mercado ou para considerar a revisão
regulatória ou legislativa".
Fonte: ESTADO DE SP
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