Julgada a Exceção de Incompetência que amarrou o andamento da causa durante quase 2 anos, os autos desceram do STJ, no dia 07 de outubro e estão batendo às portas da Justiça do Trabalho, para prosseguimento.
Atuando inicialmente como advogado, habilitei-me, em ato posterior, como litisconsorte ativo, como permite a Lei das Ações Populares, pedido que agora terá de ser apreciado pelo Juiz titular da vara mencionada. Ocorre que, tendo mais de 60 anos, minha presença no pólo ativo deverá resultar na tramitação preferencial da ação, conforme manda lei federal.
A ação sob comento deverá causar grande preocupação aos que aderiram ao Plano, mormente na região da Grande Florianópolis.
A tese levantada na ação popular sob comento é de nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado sem a participação do sindicato de Florianópolis e das rescisões deles derivadas, com as consequências financeiras previsíveis, mormente para os ordenadores primários das ilicitudes cometidas.
A ação sob comento deverá causar grande preocupação aos que aderiram ao Plano, mormente na região da Grande Florianópolis.
A tese levantada na ação popular sob comento é de nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado sem a participação do sindicato de Florianópolis e das rescisões deles derivadas, com as consequências financeiras previsíveis, mormente para os ordenadores primários das ilicitudes cometidas.
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