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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Seguro obrigatório, atendimento pelo SUS E O DESFALQUE NÃO COMBATIDO PELO MP


O ACIDENTE QUE ME VITIMOU E À MINHA MULHER, DEU-ME TEMPO, AINDA NO ESTALEIRO, DE REFLETIR SOBRE UM APARENTE DESFALQUE, DE GRANDE MONTA, QUE SE PERPETRA, DIARIAMENTE, EM TODO O PAÍS, CONTRA OS COFRES PÚBLICOS.

SE O ACIDENTADO É ATENTIDO PELO SUS, O CONSÓRCIO DE SEGURADORAS DEIXA DE GASTAR COMAS DESPESAS HOSPITALARES QUE LHE COMPETIRIAM SUPORTAR.
CONCLUSÃO: OS COFRES PÚBLI COS SAEM LESADOS, PRESUMO E AS SEGURADORAS NO LUCRO.


VOU ESTUDAR UMA AÇÃO POPULAR PARA CORRIGIR TAL ANOMALIA, ISTO SE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TRATAR DE ACABAR COM A SACANAGEM, VALENDO-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COMO LHE COMPETE.

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