SINOS MUITO BARULHENTOS: TRIBUNAL CONDENA PARÓQUIA ITALIANA
Cidade do Vaticano, 1º set (RV) – O rumoroso e freqüente toque dos sinos do campanário de uma igreja, na região italiana da Ligúria deu ensejo ao pagamento de uma multa salgada.
A ação foi impetrada por uma mulher que mora há poucos metros da igreja. O Tribunal de Chiavari lhe deu ganho de causa e obrigou a paróquia a pagar à mulher, um ressarcimento de 60 mil euros.
Além da multa, o juiz Pasquale Grasso condenou a paróquia a reduzir ao mínimo o uso dos sinos, em respeito à lei de poluição sonora.
A "vítima" do excessivo rumor dos sinos é uma professora aposentada, que vive na localidade de Lavagna. Em 2003, ela entrou com uma causa civil contra a paróquia de Nossa Senhora do Carmo, solicitando ressarcimento pelo contínuo e excessivo rumor dos sinos.
O Tribunal pediu uma consulta técnica que apurou o efetivo dano biológico provocado pela "poluição sonora" do constante e alto repicar dos sinos.
Além do dano biológico, o magistrado reconheceu à professora também um dano moral, porque devido ao problema, ela não podia convidar amigos e parentes a visitarem sua casa. (AF)
POLUIÇÃO SONORA
Sino segue tocando para reunir fiéis em orações
Blumenau Nascida após a polêmica entre vizinho e igreja, Lei do Silêncio teve alguns artigos anulados pela Justiça
A Câmara de Vereadores de Blumenau foi palco de discussões acaloradas, em 2007, sobre um projeto de lei do Executivo que previa o controle da poluição sonora na cidade.
O texto aprovado pelos vereadores e sancionado, transformou-se na Lei Complementar 655/2007, que ficou conhecida como a Lei do Silêncio. Dois anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu medida cautelar suspendendo parte desta lei.
Um artigo e um parágrafo foram considerados inconstitucionais. Mas a decisão dos desembargadores, tomada no início de outubro, não tem efeito prático. Isso porque a Lei do Silêncio nunca foi usada para controlar o barulho no município.
O próprio autor da lei – a prefeitura – concorda que as regras municipais são mais brandas do que as previstas por legislação federal.
O gerente de Controle de Poluição da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), Evandro José Zonta, explica que o órgão fiscaliza a poluição sonora com base em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é mais restritiva.
– Usamos sempre a lei mais rigorosa. São usadas resoluções e normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que dispõem sobre medição e parâmetros dos níveis de ruídos – explica Zonta.
Polêmica começou em 2006 no Bairro Itoupava Seca
A polêmica começou em 2006, quando a Igreja Martin Luther, no Bairro Itoupava Seca, teve que parar de badalar os sinos em razão do ruído acima do permitido na legislação federal. Um vizinho procurou a Faema, que solicitou fiscalização no local e comprovou o barulho em excesso.
Após muita discussão sobre perturbação do sossego e quanto a um suposto radicalismo da lei nacional, o texto da regra municipal chegou à Câmara. Na época, o texto passou pela Procuradoria da Câmara, que não fez ressalva. Entre os vereadores, o debate envolveu os interesses de moradores, promotores de eventos, igrejas e clubes de caça e tiro.
O presidente da Faema naquele período, Jorge Alberto Müller, disse que o projeto foi escrito com a intenção de abrir exceção às tradições locais, como as festas dos clubes de caça e tiro e a Oktoberfest.
– Tentamos agraciar a nossa cultura sem ferir a lei federal, que é mais restritiva que a municipal – explicou Müller.
Segundo o presidente da Câmara de Vereadores no ano da votação da Lei do Silêncio, José Luís Gaspar Clereci, foram seguidas as orientações da procuradoria.
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quarta-feira, 23 de junho de 2010
Sinos de igreja vão parar de soar para evitar poluição sonora em SC, determina juiz
Enquanto a igreja não se adequar aos patamares definidos – de segunda a sexta, 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno; aos sábados, domingos e feriados, 60 decibéis nos períodos diurno e noturno –, estará proibida de bimbalhar seus sinos na cidade, sob pena de multa de R$ 5 mil. Após o trânsito em julgado, determinou o juiz, a Comunidade Evangélica Luterana terá 30 dias para apresentar laudo técnico de aferição de ruídos, com a comprovação da adequação exigida. A multa diária por atraso no cumprimento da medida será de R$ 1 mil.
A ação proposta pelo MP surgiu da constatação de que o dobrar dos sinos da igreja causa poluição sonora – eles soam diariamente às 7, 12 e 18 horas, e estão em desacordo com os níveis máximos de ruídos tolerados pelos homens. A igreja contestou o fato, e disse tratar-se de prática de mais de meio século, respeitada pelas mais diversas religiões e prezada pelas pessoas religiosas. O trabalho pericial, contudo, assinalou que o ruído alcança de 83 a 89 decibéis – bem além do limite legal.
“O fato de o soar dos sinos fazer parte da tradição e cultura da igreja (…) não lhe dá o direito de usufruir desse bem imaterial de maneira ilimitada”, anotou o juiz Volpato de Souza. Segundo ele, muitos são os exemplos que desmistificam esse pensamento: a discutida “farra do boi” e a tradição islâmica de mutilação da genitália feminina, entre outros. O magistrado admitiu, contudo, que a igreja, até o trânsito em julgado, pode badalar seus sinos diariamente entre 12 e 22 horas e, aos domingos, das 9 às 10 horas, apenas para marcar o início e o fim de seus cultos.
TJSC
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Comunidade sai em defesa dos sinos da Igreja São Pedro Alcântara Após reclamação de um morador sobre barulho, padre recebe advertência e a comunidade se solidariza com ele
Publicação: 02/06/2010 09:46 Atualização: 02/06/2010 10:06
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Igreja do bairro nobre virou alvo de polêmicas por causa do som dos sinos: até agora, porém, apenas uma reclamação foi formalizada |
O presidente do Ibram acredita que o caso não voltará a causar tanta repercussão, pois já conversou com o responsável da igreja. “Quando recebemos esse tipo de denúncia, advertimos o estabelecimento e o ajudamos a sanar o problema. Normalmente isso funciona. Caso contrário, fazemos uma segunda visita que rende multa ou embargo, dependendo da quantidade de reclamações ou da intensidade do ruído. A partir disso, damos um prazo para a adequação”, informou Souto Maior. Já Flávio Braga, representante do Ibram que esteve na igreja ontem, explicou que a paróquia deve enviar a resposta por escrito até segunda-feira. Segundo ele, o descumprimento da lei pode ocasionar multa que vai de R$ 200 a R$ 20 mil. Braga revela ainda que 30% das reclamações de poluição sonora no Distrito Federal são originadas contra templos religiosos.
Responsável pela paróquia, padre Givanildo afirma que os advogados irão recorrer à Constituição Federal para garantir o soar dos sinos, que ocorre diariamente às 8h15, às 12h, às 15h, às 18h, em sessões de cerca de dois minutos. “A única coisa que podia ser feita já fizemos, que é diminuir o impulso do aparelho que aciona o sino. Não é possível que esteja incomodando tanto assim”, diz o padre. Ele afirma que a medida foi tomada após o reclamante enviar uma carta à igreja sobre o problema. “Respondi dizendo que não tinha como baixar mais o volume e que a duração das batidas depende da inércia após o golpe da máquina no sino. A resposta à advertência será dada pelos advogados. O sino não deve parar — a não ser que sejamos proibidos. É uma manifestação da nossa fé.”
Vizinhança
A servidora aposentada Lygia Leite de Camargo, 70 anos, mora no conjunto 11 da QI 13 e afirma que toda a comunidade está a favor do padre Givanildo. “Todos ficamos indignados com a reclamação. Onde moro, passo a noite escutando barulhos de boates e bares que ficam a quilômetros de distância e nunca fazem nada contra esses estabelecimentos. É absurdo”, revolta-se.
Funcionária da secretaria da Igreja, Marise Lafetá conta que, durante a tarde de ontem, o padre recebeu diversos moradores reivindicando a continuação das badaladas. “Muitas outras igrejas no Lago Sul também tocam sinos e não tiveram reclamações como essa. Todos vieram prestar solidariedade ao padre. Ele não faz mal a ninguém, muito menos os sinos. Vamos apoiá-lo até o fim.”
A aposentada Maria do Socorro Miranda Alves, 68 anos, mora no Conjunto 17 há 35 anos e diz que o ruído não é um problema. “Nunca me incomodei nem há motivo para isso. Já morei em outras cidades com sinos bem mais barulhentos”, diz. O economista Rômulo Moreno Junior, 42 anos, vive ao lado da casa do reclamante e garante que as badaladas não perturbam. “Moro aqui há 30 anos e, para mim, não faz diferença nenhuma se o sino toca ou deixa de tocar. Quem se incomoda é minoria. Ninguém aqui na rua vê problema com os sinos”, diz. A reportagem tentou contato com o reclamante novamente, mas ele não foi encontrado.
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