A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso interposto pelo Ministério Público para qualificar a pronúncia do crime de homicídio, supostamente praticado por uma mulher contra a própria namorada, na comarca de Xanxerê. Catiucia da Silva Carvalho será julgada pelo Tribunal do Júri, enquadrada também nas qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, na noite de 3 de abril de 2010, após discutir com a ex-namorada, Jéssica Lumi, em razão do rompimento do relacionamento amoroso, a acusada, com uma faca em punho, desferiu vários golpes fatais no pescoço e nas costas da vítima, de maneira que ela não pudesse esboçar nenhum tipo de defesa. O crime, praticado dentro da residência da vítima, teve grande repercussão na região.
Após a pronúncia ao Júri Popular, o MP apelou para o TJ, com o objetivo de enquadrar a ré naquelas qualificadoras. O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, destacou que os relatos testemunhais, inclusive de amigas, indicam que o motivo do homicídio foi o fato de Jéssica ter terminado o relacionamento com Catiucia.
“A qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida encontra-se respaldada no caderno processual para futura apreciação pelo Conselho de Sentença, uma vez que, em tese, não havia como a vítima prever que Catiucia, após permanecer em sua companhia e na de amigas bebendo, tendo, inclusive, lhe feito uma declaração de amor, fosse, repentinamente, esfaqueá-la no interior de sua própria residência. Não bastasse, o laudo pericial igualmente demonstrou que algumas das facadas foram desferidas na região das costas da ofendida, o que, em tese, poderia ter dificultado sua defesa”, anotou o magistrado, ao acatar o pleito. A decisão foi unânime. (RC n. 2011.007852-6)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
Conforme a denúncia, na noite de 3 de abril de 2010, após discutir com a ex-namorada, Jéssica Lumi, em razão do rompimento do relacionamento amoroso, a acusada, com uma faca em punho, desferiu vários golpes fatais no pescoço e nas costas da vítima, de maneira que ela não pudesse esboçar nenhum tipo de defesa. O crime, praticado dentro da residência da vítima, teve grande repercussão na região.
Após a pronúncia ao Júri Popular, o MP apelou para o TJ, com o objetivo de enquadrar a ré naquelas qualificadoras. O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, destacou que os relatos testemunhais, inclusive de amigas, indicam que o motivo do homicídio foi o fato de Jéssica ter terminado o relacionamento com Catiucia.
“A qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida encontra-se respaldada no caderno processual para futura apreciação pelo Conselho de Sentença, uma vez que, em tese, não havia como a vítima prever que Catiucia, após permanecer em sua companhia e na de amigas bebendo, tendo, inclusive, lhe feito uma declaração de amor, fosse, repentinamente, esfaqueá-la no interior de sua própria residência. Não bastasse, o laudo pericial igualmente demonstrou que algumas das facadas foram desferidas na região das costas da ofendida, o que, em tese, poderia ter dificultado sua defesa”, anotou o magistrado, ao acatar o pleito. A decisão foi unânime. (RC n. 2011.007852-6)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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