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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Faroeste de Concórdia julgado pelo TJ/SC

 Uma desavença entre agricultoras, residentes na Comarca de Concórdia, terminou em disparos de revólver. O caso foi resolvido pela 2ª Câmara Criminal do TJ, que confirmou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão imposta a Leandra Salete Motta, pelo crime de disparo de fogo praticado contra a vizinha Neiva Fontanella Dalla Costa. A reprimenda foi substituída posteriormente por prestação pecunária e serviços à comunidade.

   Segundo os autos, após receber uma ligação da acusada com quem já teve desentendimentos, a vítima, acompanhada de um empregado, foi até a propriedade onde esta residia buscar seus gados, que haviam invadido o terreno. No entanto a recepção não foi das melhores. "Se identifiquem, senão eu atiro e mato", disse Leandra com uma arma em punho. Ao perceber que o funcionário estava com a vizinha, a ré passou a disparar contra os dois, que conseguiram fugir do local sem nenhum ferimento.
Inconformada com a decisão de 1º grau, a agricultora recorreu ao TJ, com o pedido de absolvição por faltas de provas para comprovar o delito. Acrescentou que soube de disparos efetuados por outro morador da propriedade. Por fim, disse não estar local no momento dos fatos. A Câmara entendeu que as declarações testemunhais em harmonia, aliadas às explicações desconexas da acusada, são suficientes a ponto de alicerçar a decisão.

"Diante dos depoimentos contraditórios, não restou suficientemente demonstrado o álibi apresentado pela acusada.

Portanto, evidente que as duas cápsulas foram deflagradas pela acusada, conforme narrou a denúncia, de sorte que inviável o pleito absolutório”, destacou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. (Apel. Crim. 2011.008611-4)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC

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