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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mercado imobiliário sob controle estatal - Estrangeiro que comprar mais de 5 hectares precisará de aval do governo

Proposta que será enviada ao Congresso prevê 'Conselho de Terras' para avaliar aquisições e transforma União em sócia dos negócios

Rui Nogueira e Tânia Monteiro / BRASÍLIA

Empresas e pessoas estrangeiras que quiserem comprar terras no Brasil com área superior a 5 hectares terão de pedir autorização do governo. A compra de áreas até 500 mil hectares será avaliada e autorizada por um órgão especial, o Conselho Nacional de Terras (Conater). Acima de 500 mil hectares, a compra precisa ser aprovada pelo Congresso.
Nos dois casos, a minuta do projeto de lei em estudo no governo para definir "limites à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros", diz que "pessoa física estrangeira residente no país e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País" terá de construir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para comprar as terras e oferecer uma golden share ao governo. Na prática, significa que o governo será sócio de todos os negócios agrícolas de estrangeiros.

Golden share é uma ação especial que a SPE oferece ao governo como forma de ele participar das decisões estratégicas da empresa – concedendo-lhe, inclusive, o direito de veto na decisões.

Pessoas físicas estrangeiras e empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País simplesmente não poderão comprar terras. Empresa brasileira controlada direta ou indiretamente por estrangeiros ou que receba recursos de fundos estrangeiros de investimentos também ficarão submetidas às regras da nova lei.

Um assessor da presidente Dilma Rousseff disse ontem ao Estado que a lei a ser enviada ao Congresso "não vai criar nenhuma barreira para os investimentos estrangeiros".
O objetivo, acrescentou, "é criar um instrumento de controle e uma supervisão do Estado sobre o uso da terra". A lei, adiantou, será "bem curta" e com "regras claras", evitando que haja uma área limite em cada região do País para a notificação da compra ao poder público.

Fonte: ESTADO DE SP

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