Parecer editado pelo Conselho no ano passado impede a liberação dos documentos aos ascendentes e descendentes em linha reta de falecidos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu uma recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a fim de que órgão permita a liberação direta e irrestrita de prontuários médicos aos parentes de pacientes falecidos. Parecer editado pelo Conselho no ano passado impede a liberação dos documentos aos ascendentes e descendentes em linha reta de falecidos.
De acordo com o CFM, os prontuários médicos não deveriam ser fornecidos a terceiros que não sejam o próprio paciente ou autoridade judiciária, mediante requisição para análise pericial em processo judicial. Dessa forma, segundo o Conselho, a liberação a outros envolveria delicada questão de sigilo profissional.
Entretanto, segundo o procurador da República Ailton Benedito, essa posição do CFM não se sustém juridicamente. “Estando o paciente falecido, é descabida a negativa de acesso dos parentes ao prontuário médico, pois é lícita a pretensão dos familiares de terem conhecimento do tratamento médico dispensado ao seu ente, sobretudo para fins de direito”, explica.
De acordo com o procurador, a classificação do prontuário médico como “documento sigiloso” reside na proteção dos pacientes contra a indevida divulgação pública e irrestrita do seu conteúdo, e não na proibição de acesso dos parentes aos prontuários de entes familiares falecidos.
Diante disso, o MPF recomenda ao CFM que revogue o parecer que proíbe a liberação dos prontuários aos parentes de pacientes falecidos e edite ato normativo regulando a liberação desses documentos independentemente de ordem judicial. O Conselho tem trinta dias para informar à Procuradoria da República em Goiás as providências adotadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
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