Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 4 de junho de 2011

A quem interessa escamotear informações? - MPF/GO pretende que CFM libere prontuários aos parentes de pacientes falecidos



Parecer editado pelo Conselho no ano passado impede a liberação dos documentos aos ascendentes e descendentes em linha reta de falecidos



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu uma recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a fim de que órgão permita a liberação direta e irrestrita de prontuários médicos aos parentes de pacientes falecidos. Parecer editado pelo Conselho no ano passado impede a liberação dos documentos aos ascendentes e descendentes em linha reta de falecidos.

De acordo com o CFM, os prontuários médicos não deveriam ser fornecidos a terceiros que não sejam o próprio paciente ou autoridade judiciária, mediante requisição para análise pericial em processo judicial. Dessa forma, segundo o Conselho, a liberação a outros envolveria delicada questão de sigilo profissional.

Entretanto, segundo o procurador da República Ailton Benedito, essa posição do CFM não se sustém juridicamente. “Estando o paciente falecido, é descabida a negativa de acesso dos parentes ao prontuário médico, pois é lícita a pretensão dos familiares de terem conhecimento do tratamento médico dispensado ao seu ente, sobretudo para fins de direito”, explica.

De acordo com o procurador, a classificação do prontuário médico como “documento sigiloso” reside na proteção dos pacientes contra a indevida divulgação pública e irrestrita do seu conteúdo, e não na proibição de acesso dos parentes aos prontuários de entes familiares falecidos.

Diante disso, o MPF recomenda ao CFM que revogue o parecer que proíbe a liberação dos prontuários aos parentes de pacientes falecidos e edite ato normativo regulando a liberação desses documentos independentemente de ordem judicial. O Conselho tem trinta dias para informar à Procuradoria da República em Goiás as providências adotadas.

Assessoria de Comunicação


Procuradoria da República em Goiás

62 – 3243 5454 ou 5266

ascom@prgo.mpf.gov.br

Fonte: PORTAL DO MPF

Nenhum comentário: