Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 4 de junho de 2011

Sistema financeiro: reduto de bandidos, contra quem nada se faz


EM NOME DA LIBERDADE DE MERCADO, TUDO SE PERMITE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OS ABUSOS SE SUCEDEM E NINGUÉM DO GOVERNO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA OAB, DO ESCAMBAU, TOMA QUALQUER MEDIDA PORQUE O SETOR É PODEROSO.

ÀS VEZES - NÃO ME NEGO A ADMITIR -, SINTO CERTO PRAZER QUANDO VEJO A NOTÍCIA DE QUE UM BANCO FOI ASSALTADO E TOMOU UM BELO PREJUÍZO. 

O DITADO POPULAR JÁ PROCLAMA: "LADRÃO QUE ROUBA LADRÃO, TEM CEM ANOS DE PERDÃO".

NO QUE DIZ RESPEITO A RESULTADOS NEFASTOS PARA A NAÇÃO, OS AGIOTAS NÃO OFICIAIS (OS BANCOS SÃO OFICIAIS) SÃO BEM MENOS PERNICIOSOS QUE OS GRANDES GRUPOS FINANCEIROS.

NO CASO ABAIXO, O QUE O BANCO IRÁ DEVOLVER (com os jurinhos computados pela Justiça) SERÁ UMA PIADA, PERTO DO LUCRO QUE ELE AUFERIU ENQUANTO LIDAVA COM O DINHEIRO DA MUTUÁRIA.

PARA ACABAR COM TAIS SAFADEZAS, SÓ PUNINDO OS BANCOS COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS ACRESCIDOS DE ENCARGOS FINANCEIROS IGUAL AOS QUE O MERCADO APLICA AOS TOMADORES DE DINHEIRO.

SÓ VI UM JUIZ DO TRABALHO (DR. ALEXANDRE RAMOS) FAZER USO DE TAL CRITÉRIO,

MAS, OBVIAMENTE, SEU ENTENDIMENTO NÃO FOI ACOLHIDO PELOS TRIBUNAIS DE CIMA, REDUTO DE MAGISTRADOS COOPTADOS PELO SISTEMA.

AFORA O CACCIOLA, VOCÊ JÁ VIU ALGUM OUTRO BANQUEIRO SER PUNIDO PRÁ VALER, NO BRASIL?


-=-==-=-

Bancos são punidos por cobrarem juros demais

TJDF deu ganho de causa à consumidora que questionou taxas abusivas


Jornal do BrasilAna Paula Siqueira

A cobrança de juros sobre juros foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, bancos e construtoras continuam com a prática. Na última quinta-feira o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) publicou decisão que deu ganho de causa a uma consumidora que questionou judicialmente a cobrança em financiamento com o banco Itaú Unibanco. Ainda cabe recurso.
É “óbvio” que não se pode adicionar juros, diz juíza
Maria Helena Pontes é mutuária do Sistema  Financeiro de Habitação (SFH) desde 1989. No entanto, ela passou a perceber que o seu contrato não vinha sendo cumprido. Em 2006, após procurar a Associação Brasileira dos Mutuários, ela ingressou com ação para cobrar a diferença do que havia pago.
A instituição, segundo o processo, informou que ela não devia mais nada ao banco e que teria o direito a receber de volta o que pagou a mais. Sem êxito na revisão contratual proposta ao banco, ela entrou com processo na Justiça.
Fonte: JORNAL DO BRASIL
L

Nenhum comentário: