As igrejas que se enriquecem explorando os pobres com a cobrança de dízimo exagerado representam um desrespeito ao artigo 19 da Constituição, que determina a laicidade do Estado. A afirmação é do juiz federal Rodrigo Zacharias (foto).
Em artigo para o jornal Comércio de Jahu, da cidade de Jaú (SP), onde tem jurisdição, Zacharias acusou o poder público de ser conivente com a “usurpação do Estado laico pela religião”. No caso do dízimo, ele não especificou nenhuma igreja, mas são as evangélicas pentecostais que mais têm se aproveitado da crença dos mais pobres para acumular fortunas para seus líderes, sem que as autoridades nada façam, incluindo as do Ministério Público.
No entendimento do juiz, a imunidade dessas igrejas perante ao poder estabelecido é “injustificável”.
Zacharias também escreveu que o governo federal passou por cima da Constituição ao assinar em 2008 um acordo com o Vaticano que concede privilégios à Igreja Católica.
Para ele, no Brasil não há, a rigor, separação entre Estado e religião, como demonstram o ensino da religião católica nas escolas públicas e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, incluindo o do STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda como exemplo de descaso para com o Estado laico, o juiz, que é ateu, apontou a nomeação de ministros que defendem interesses de igrejas e a existência de “tantos feriados cristãos, como Sexta-feira Santa, dia de Nossa Senhora de Aparecida e Corpus Christi”. Zacharias dedicou a primeira parte de seu artigo de cerca de 700 palavras a explicar a diferença entre ateus e crentes e o relacionamento deles com o Estado.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
Em artigo para o jornal Comércio de Jahu, da cidade de Jaú (SP), onde tem jurisdição, Zacharias acusou o poder público de ser conivente com a “usurpação do Estado laico pela religião”. No caso do dízimo, ele não especificou nenhuma igreja, mas são as evangélicas pentecostais que mais têm se aproveitado da crença dos mais pobres para acumular fortunas para seus líderes, sem que as autoridades nada façam, incluindo as do Ministério Público.
No entendimento do juiz, a imunidade dessas igrejas perante ao poder estabelecido é “injustificável”.
Zacharias também escreveu que o governo federal passou por cima da Constituição ao assinar em 2008 um acordo com o Vaticano que concede privilégios à Igreja Católica.
Para ele, no Brasil não há, a rigor, separação entre Estado e religião, como demonstram o ensino da religião católica nas escolas públicas e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, incluindo o do STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda como exemplo de descaso para com o Estado laico, o juiz, que é ateu, apontou a nomeação de ministros que defendem interesses de igrejas e a existência de “tantos feriados cristãos, como Sexta-feira Santa, dia de Nossa Senhora de Aparecida e Corpus Christi”. Zacharias dedicou a primeira parte de seu artigo de cerca de 700 palavras a explicar a diferença entre ateus e crentes e o relacionamento deles com o Estado.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
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