“O Administrador, ao privilegiar e cultivar o sigilo, ofende frontalmente o princípio democrático. Não há, nos moldes políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério”.
Norberto Bobbio
Não é demasiado lembrar que a Constituição Federal brasileira valoriza o princípio da publicidade na administração pública (art. 37).
Não é demasiado lembrar que a Constituição Federal brasileira valoriza o princípio da publicidade na administração pública (art. 37).
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