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segunda-feira, 26 de março de 2012

Decisão judicial extremamente perigosa

A idéia de função social da propriedade, contemplada na Constituição de 1988, parece não estar sendo considerada pelo TRF 4.

Aliás, em relação aos índios, dizem os historiadores que nunca se apegaram à idéia de propriedade, que seria um "defeito" de outras etnias gananciosas. 

Assim, como se pensar em índios como primeiros proprietários, se eles próprios abominavam a idéia de propriedade?

O tema  é quente e de extremo poder de explosão social. Se os brancos, negros e mestiços em geral não acatarem a decisão judicial, teremos complicações à vista.

Cumpre lembrar, ainda, que um estudo recente (veja publicação neste blog) aponta para a anterioridade de outros povos, em relação aos silvícolas (que a Igreja prefere chamar de íncolas), nas terras americanas. Mais uma razão para não se os considerar os "primeiros proprietários". 


Finalmente: propriedade é conceito umbilicalmente ligado ao de sociedade que vive sob estado organizado e não me consta que os aborígenes que aqui se encontravam por ocasião da chegada dos portugueses e espanhóis, estivessem organizados sob a forma de um estado moderno.
 
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Primeiros proprietários

Direito de índios prepondera sobre direitos privados

“O direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública’’. Este foi entendimento do desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter decisão liminar que suspendeu a reintegração de posse de uma área de terra na localidade do Passo do Forquilha, entre os municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho. A decisão é do dia 15 de março.
A decisão da Turma, que foi unânime, mantém os índios no local enquanto o processo de reintegração movido pelo proprietário não for julgado pela Justiça Federal de Erechim.
A devolução das terras invadidas por índios caingangues para o proprietário havia sido determinada pela Justiça Federal de Erechim em agosto de 2011, o que levou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a recorrer ao tribunal e obter a suspensão da medida. A autarquia do governo garante que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado.
O proprietário ajuizou ação de reintegração de posse em junho de 2011, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. O imóvel, de 248.500 metros quadrados, foi adquirido em 2004. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012

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