Recebi informações de que a comida que é servida nos Hospitais públicos do Estado sofre um processo no mínimo esquisito: a empresa que ganhou a licitação teria terceirizado para uma segunda, que teria terceirizado para uma terceira, etc...
Urge investigar tal informação e apreciar a licitude - já que administração pública está sujeita aos princípios do art. 37, da CF, dentre eles a legalidade - de tal esquisitice.
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