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domingo, 11 de março de 2012

Justiça proíbe realização da Marcha para Jesus


Inconstitucional: multa para Prefeitura caso evento seja realizado é de R$ 100 mil
Prefeitura de Santa Bárbara_Portal liberal.com.br
Prefeitura de SB foi proibida de dedicar verba para a Marcha de Jesus

Arquivo/O Liberal
O Tribunal de Justiça do Estado voltou a negar, anteontem, que a Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste abra licitação ou empregue qualquer tipo de funcionário e dinheiro público para a realização do evento religioso "Marcha para Jesus". Realizado pela Igreja Renascer, o evento exigiria um investimento de aproximadamente R$ 25 mil para ser realizado em Santa Bárbara, porém a Justiça entendeu que se trata de um projeto inconstitucional e que a Prefeitura do município está sob pena de pagar multa quatro vezes maior que o planejado para realizar a marcha - R$ 100 mil - caso ocorra descumprimento da ordem judicial.

No documento publicado pelo TJ, consta-se que o evento "apresenta caráter exclusivamente religioso, sem qualquer ligação com tradições históricas, culturas ou turísticas da cidade".

A Secretaria de Negócios Jurídicos afirmou ontem que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça e que após a notificação a administração analisará o caso para tomar as medidas cabíveis. 

Fonte: http://www.liberal.com.br

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