Juiz chama mulher parte de um processo para um 'vinhozinho'
Em 2007, Júnia de Freitas Ataíde estava se separando na Justiça de seu companheiro. Quem cuidava do processo era o juiz Hélio Maurício de Amorim (foto), da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Goiás.
O caso dela se complicou porque um dia – conforme consta nos autos – o juiz a chamou para tomar “um vinhozinho ou uma cervejinha”. Amorim chegou a ir à casa de Júnia e a agarrou na cozinha, de acordo com ela.
Amorim, que em 2009 foi promovido a desembargador por antiguidade no cargo de juiz, admite ter visitado Júnia, mas, segundo ele, para ‘ajudar profissionalmente’ a filha dela. Ele era casado.
Júnia nega essa versão. Disse que Amorim ligou algumas vezes para ela e sua filha querendo saber se tinham namorado.
Ela se queixou de assédio sexual do Amorim ao Tribunal de Goiás, que não demorou em tomar uma providência: arquivou o caso. Júnia recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriu um processo disciplinar.
Agora, o conselheiro José Adônis, relator da revisão do caso, concluiu que, mesmo na hipótese de não ter havido assédio sexual, Amorim feriu o decoro exigido pelo seu cargo ao visitar uma mulher que era parte de um processo sob a responsabilidade dele.
O pior que pode ocorrer com Amorim, caso seja condenado, é ser aposentado compulsoriamente sem nenhuma redução no valor do seu salário.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
O caso dela se complicou porque um dia – conforme consta nos autos – o juiz a chamou para tomar “um vinhozinho ou uma cervejinha”. Amorim chegou a ir à casa de Júnia e a agarrou na cozinha, de acordo com ela.
Amorim, que em 2009 foi promovido a desembargador por antiguidade no cargo de juiz, admite ter visitado Júnia, mas, segundo ele, para ‘ajudar profissionalmente’ a filha dela. Ele era casado.
Júnia nega essa versão. Disse que Amorim ligou algumas vezes para ela e sua filha querendo saber se tinham namorado.
Ela se queixou de assédio sexual do Amorim ao Tribunal de Goiás, que não demorou em tomar uma providência: arquivou o caso. Júnia recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriu um processo disciplinar.
Agora, o conselheiro José Adônis, relator da revisão do caso, concluiu que, mesmo na hipótese de não ter havido assédio sexual, Amorim feriu o decoro exigido pelo seu cargo ao visitar uma mulher que era parte de um processo sob a responsabilidade dele.
O pior que pode ocorrer com Amorim, caso seja condenado, é ser aposentado compulsoriamente sem nenhuma redução no valor do seu salário.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
Um comentário:
Parabéns pela coragem. Conheço casos até mais escabrosos de juízes, mas não tenho a coragem de publicar. A ditadura do judiciário só se acabará com a extinção da vitaliciedade. Uma real democracia não pode admitir a existência de cargos vitalícios. Precisamos implantar a democracia de verdade e não esta de mentirinha que existe no Brasil e boa parte do mundo.
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