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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Governo catarinense, verdugo dos professores, tem politica salarial questionada no STF


Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria


Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido com objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. No mérito, ela pede que o magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.

A professora alega que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que julgou constitucional a Lei 11.738/2008. Ocorre que o magistrado acolheu argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise recurso de embargos de declaração apresentado por diversos estados autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.

A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que relatou a ADI 4167. A defesa observa que, de acordo com o artigo 161, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

Descumprimento

A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei 11.738, em detrimento de seu quadro de mais de 65 mil professores. No processo que foi suspenso pelo magistrado de Florianópolis, ela postula, além do cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI 4167 a Suprema Corte não tenha dado efeito vinculante a sua decisão sobre esta questão específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja dedicado a atividades extraclasses.

De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense alega que vem tentando cumprir a lei, mas não teria obtido a anuência do sindicato dos professores. Acrescenta que o estado teria voltado a invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o Supremo já declarou constitucionais.

Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.

FK/AD

Fonte: Portal do STF

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