A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa fabricante de fogos de artifício ao pagamento de indenização em benefício de um mecânico que participava de uma celebração de casamento e perdeu três dedos da mão direita ao manusear um foguete, que explodiu antes de ganhar altura.
A vítima, com 41 anos na época dos fatos, receberá R$ 80 mil por danos morais e estéticos, mais pensão similar ao que recebia antes do acidente, até completar 65 anos. A empresa, em seu recurso, alegou culpa exclusiva do mecânico, seja por não observar os procedimentos de segurança, seja por falta de experiência com o manuseio de foguetes. Reclamou também da falta de perícia técnica no artefato. A câmara rechaçou as teses.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o processo, explicou ser desnecessária a realização de mais exames, uma vez que as informações constantes na caixa do produto eram absolutamente "insuficientes ou inadequadas" para o uso seguro. A magistrada afirmou que a culpa não pode ser atribuída à vítima, pois provado que ela seguiu à risca todas as orientações do fabricante.
Cinthia enfatizou, ainda, que não se trata de inexperiência no uso, pois "não existe restrição para o seu uso ou venda à população em geral, exceto para os menores de 18 anos, o que não é o caso dos autos". Os membros da câmara entenderam, também, devida a formação de capital para garantir o pagamento da pensão. A decisão foi unânime e manteve na íntegra a sentença de primeiro grau (Ap. Cív. n. 2009.019675-5).
Fonte: TJ/SC
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