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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os "caloteiros da fé"

Fazenda em São Paulo e casa nos Estados Unidos somam R$ 2,97 milhões em bens imóveis
Edna Dantas e Alexandre Mansur

Desde a publicação da reportagem "Os caloteiros da fé", capa da edição passada de Época, os brasileiros se interessaram por conhecer mais detalhes da atuação dos líderes da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. Acusados de não pagar o que devem a fiéis da própria igreja, o apóstolo Estevam Hernandes e a bispa Sonia, sua mulher, até o momento não apresentaram provas em contrário. Só em São Paulo e Brasília, eles respondem na Justiça a 51 processos, que somam cerca de R$ 12 milhões. De acordo com as denúncias, constatou-se uma forma sistemática de operação: imóveis são alugados, compromissos financeiros são firmados, mas raramente cumpridos com o rigor estabelecido nos contratos. Em conseqüência disso, pessoas simples, que de boa-fé concordaram em ser avalistas da igreja, correm o risco de perder seu patrimônio.

Diante dos fatos, ficou a pergunta: onde está o dinheiro? Na semana passada, apareceram pistas de como parte dos recursos vem sendo empregada. A reportagem de Época apurou que Estevam Hernandes é dono de uma casa de R$ 1,17 milhão (ou US$ 465 mil) no ensolarado condomínio Boca Falls, em Boca Raton, a cidade mais cara do litoral da Flórida. O apóstolo e a bispa também têm uma fazenda de R$ 1,8 milhão em Mairinque, município a 70 quilômetros de São Paulo.

Comprada no dia 7 de julho de 2000, a casa americana tem 340 metros quadrados, seis quartos e três vagas na garagem. Diante da piscina verde-esmeralda, o jardim dá para um lago artificial. O condomínio de luxo possui quadras de tênis, basquete e vôlei, e ainda um bosque com área para piquenique. Segundo um pastor brasileiro que vive na Flórida e conhece o casal de longa data, quando está na cidade Estevam gosta de pedalar pelas ruas tranqüilas e arborizadas. A bispa Sonia prefere ir às compras. Sempre visita o Town Center, um shopping com 220 lojas e muitas grifes elegantes. A casa é bem freqüentada. O primogênito do casal Hernandes, Felippe, de 23 anos, costuma aparecer por ali. Na semana passada, Felippe estava lá, com um bispo amigo da família.

Os registros públicos de Boca Raton informam que, para comprar a casa, Estevam utilizou-se do tradicional sistema americano de financiamento imobiliário, que funciona com juros camaradas. Conseguiu um empréstimo de US$ 372 mil e pagou à vista os restantes US$ 93 mil. O Washington Mutual Bank, que financiou a compra, aprovou a operação sem restrições, já que nos Estados Unidos o nome de Estevam está limpo na ä praça. Até o momento, as parcelas do financiamento têm sido pagas rigorosamente em dia, assim como o imposto territorial de US$ 7.150 por ano. No dia 11 de fevereiro de 2002, o casal Hernandes fez um refinanciamento e aproveitou a oportunidade para incluir como proprietários do imóvel a filha Fernanda, de 20 anos, e o genro Douglas Rasmussen, de 30.

Embora a ficha de pessoa física de Estevam esteja em ordem, ele teve problemas com a polícia americana por causa da igreja. Para livrar-se de imensas burocracias que acompanham a abertura de um templo nos EUA, em alguns lugares ele registrou a Renascer como livraria ou bufê. Não foi uma boa idéia. "Aqui o esquema de enrolar as autoridades não dá certo", diz o corretor imobiliário Fernando Pinto, um dos pastores pioneiros da Renascer na Flórida e um dos primeiros a se desligar da instituição nos Estados Unidos. Num dos casos, em Pompano, subúrbio de Miami, a polícia fechou uma igreja irregular e proibiu os cultos. A Renascer teve de pagar uma multa de valor equivalente a US$ 50 mil. Dos oito templos instalados em solo americano, só restou um. Fica em Miami, tem licença para funcionar como igreja e conta com muitos fiéis. "Várias pessoas continuam freqüentando o templo porque a igreja as registra como funcionários e assim elas recebem o visto de trabalho no país", diz o técnico em dedetização Fernando Amorim, que se transferiu para outra denominação evangélica quando passou a desconfiar da forma como os recursos da Renascer são gerenciados.

No Brasil, enquanto a organização religiosa segue com dificuldades para quitar suas dívidas – tanto que, na Rede Gospel e nos templos da Renascer, os apelos para ofertas especiais são cada vez mais veementes –, o casal Hernandes administra com zelo o patrimônio. No município de Mairinque, a 40 minutos de São Paulo, Estevam e Sonia são donos de uma fazenda de 45 hectares. A propriedade é um antigo haras. Tem baias, estábulo e maternidade de eqüinos. A infra-estrutura para os hóspedes é muito boa. Há uma casa de 700 metros quadrados de área construída com cinco quartos, dois deles suítes, alojamentos para 1.000 pessoas e ainda uma piscina semi-olímpica. Dentro da área demarcada por cercas brancas há quatro lagos e uma cachoeira.

Como é praxe na maioria dos negócios dos líderes da Renascer no Brasil, a fazenda não está registrada no nome deles. No entanto, o caminho para chegar até os dois é curto. De acordo com a escritura, lavrada na comarca de Itanhaém, no litoral de São Paulo, a propriedade pertence ao Colégio Gamaliel e às Publicações Gamaliel. Os registros atualizados em cartório e Junta Comercial do Estado de São Paulo confirmam que ambas as empresas têm como únicos donos Estevam e Sonia Hernandes.

Antes de ir para as mãos do apóstolo e da bispa, a fazenda pertencia ao engenheiro José Alberto Baccelli e a sua mulher, a dona-de-casa Eliana Hellmeister Basile Baccelli. Eles começaram a freqüentar a Renascer há quatro anos, quando enfrentavam dificuldades financeiras e começavam a se desfazer do patrimônio construído ao longo de 40 anos de trabalho. "A igreja nos recebeu de braços abertos. Fizemos amigos, participamos de grupos de cura, nós nos sentíamos acolhidos", lembra o engenheiro. Em julho de 2000, com a situação monetária se agravando, os Baccelli receberam do bispo Antônio Carlos Abbud, braço direito do apóstolo, uma proposta que lhes pareceu interessante: vender o então Haras Royalty à Fundação Renascer.

Em fevereiro de 2001, o negócio foi fechado por R$ 1,8 milhão. Como é usual em transações dessa natureza, declarou-se um valor inferior ao cartório de registro civil. Mas José e Eliana têm as promissórias e um contrato assinado pelo advogado dos Hernandes que comprovariam a quantidade de dinheiro envolvido no negócio. Pelo acordo, as parcelas relativas ao pagamento se estenderiam até o ano de 2004. Nos primeiros meses, Estevam e Sonia pagaram. O engenheiro e sua mulher receberam pouco mais de R$ 300 mil. Depois, o apóstolo e a bispa sumiram. Já são sete as parcelas atrasadas. "Fiquei desesperado. Eles não me davam satisfações", diz José Alberto. "Somente depois da publicação da reportagem de Época os advogados da Renascer me procuraram, tentando fechar um acordo às pressas."

No impresso especial de apresentação da Fundação Renascer, a propriedade aparece em belas fotografias. Diz-se que a "Fazenda Renascer de Produção de Alimentos" é um projeto agrícola voltado para comunidades carentes. Na prática, o que existe é uma pequena horta e uma plantação de milho. A fazenda é usada para retiros em feriados, pelos quais os participantes têm de pagar, como em pacotes turísticos. Os Hernandes também freqüentam o antigo haras. Ali festejaram o aniversário de 47 anos do apóstolo, em março de 2001.

Ao longo da semana passada, da segunda 20 até a sexta 24, Época voltou a procurar o apóstolo Estevam Hernandes, a bispa Sonia e o bispo Abbud. Pedidos de entrevista foram feitos por e-mails, telefonemas e telegramas. A Redação deixou claro o interesse em esclarecer os fatos, informou que uma nova reportagem estava em processo de apuração e se dispôs a apresentar depoimentos e documentos aos advogados da Renascer.

Com mais de 100 mil fiéis, em sua maioria cidadãos de classe média, que freqüentam 400 templos espalhados pelo país, a Renascer tem uma imagem positiva entre seus seguidores. Na semana passada, Época recebeu diversas mensagens de pessoas capazes de fazer relatos sobre seu trabalho social, o combate às drogas, o atendimento à população carente. Será muito melhor para a imagem da igreja que seus líderes concordem em dar entrevistas e prestar esclarecimentos, permitindo que se faça um trabalho indispensável – separar o joio do trigo.

José Alberto Baccelli, engenheiro em São Paulo, 61 anos (com a mulher, Eliana) "O Estevam e a Sonia são tão convincentes que, um mês depois de vender-lhes a fazenda, dei de presente de aniversário ao apóstolo um cavalo puro-sangue. Não imaginava que fosse me meter numa enrascada. Hoje minha vida está paralisada, não tenho dinheiro para tocar meus negócios, enquanto eles estão me devendo cerca de R$ 1,5 milhão. Pagaram as primeiras promissórias e depois desapareceram. Agora vou entrar com queixa-crime por estelionato, formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica"

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A briga entre a Editora Globo e a Igreja Renascer, por causa da matéria acima, já foi parar no Supremo Tribunal Federal

AI 631548 AgR / SP - SÃO PAULO
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 06/04/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

DJe-081  DIVULG 06-05-2010  PUBLIC 07-05-2010
EMENT VOL-02400-08 PP-01698

Parte(s)

AGTE.(S)            : EDITORA GLOBO S/A
ADV.(A/S) : RODRIGO NEIVA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : IGREJA EVANGÉLICA RENASCER EM CRISTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

Decisão

A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª
Turma, 06.04.2010.

Indexação

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: DESCABIMENTO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA,
RECONHECIMENTO, DEVER, INDENIZAÇÃO, EMPRESA DE COMUNICAÇÃO, VEICULAÇÃO,
MATÉRIA JORNALÍSTICA, OFENSA, HONRA, AUTOR.

Legislação

LEG-FED   LEI-005869      ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00049 "CAPUT"
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
LEG-FED SUM-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8.
Análise: 14/05/2010, MLM.

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