| HC 132604 / SP HABEAS CORPUS 2009/0059210-0 |
| Relator(a) |
| Ministro JORGE MUSSI (1138) |
| Órgão Julgador |
| T5 - QUINTA TURMA |
| Data do Julgamento |
| 23/03/2010 |
| Data da Publicação/Fonte |
| DJe 19/04/2010 |
| Ementa |
14 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA.vista a gravidade concreta do delito, no qual teria se utilizado da condição de líder da Igreja que a menor freqüentava para obrigar-lhe a manter relações sexuais com o mesmo em razão de suposta ordem divina, havendo noticias de que já teria feito o mesmo com outras fiéis de sua religião, além de notícias de que teria tentado |
| Acórdão |
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da |
| Referência Legislativa |
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 |
| Veja |
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA) |
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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quinta-feira, 8 de julho de 2010
Por "ordem divina", traçou as crentes
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