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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Defensoria Pública em SC

No primeiro debate - houve?- entre os candidatos a governador do estado, realizado na última quinta-feira, dia 12/08/10, pela TVBV, o presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Roberto de Borba, perguntou à candidata Ideli Salvatti se ela apoiava o modelo, praticado em Santa Catarina, de “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita”, que visa a prestação de serviços jurídicos, pelos advogados, às pessoas pobres. Funciona assim: os advogados inscritos no sistema, têm os seus nomes mencionados em listas que a OAB/SC envia às varas judiciais a fim de que os juízes os nomeiem para atuar, nos processos civis e criminais, em defesa dos interesses e direitos das pessoas carentes. Concluídos os processos judiciais, a OAB/SC paga os honorários desses advogados conforme tabela própria, com as verbas que lhe são repassadas pelo estado de Santa Catarina.

A preocupação do presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Borba, é com a tramitação do projeto de lei complementar, de iniciativa popular, que implanta em Santa Catarina a “defensoria pública”, cumprindo determinação da Constituição Federal. “Defensoria pública” significa o estado ter um quadro de defensores públicos concursados, organizados em carreira, como ocorre, por exemplo, com o Ministério Público estadual. Todos os estados já implantaram a “defensoria pública”, salvo Santa Catarina. Esse projeto de lei foi apresentado, no dia 30/06/10, ao presidente da Assembléia Legislativa, e está respaldado em mais de 50 mil assinaturas colhidas por um conjunto também expressivo de entidades da sociedade civil, dentre elas, universidades, diretórios estudantis, sindicatos e igrejas. A defesa da manutenção do atual modelo de “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita”, já tinha motivado a OAB/SC a realizar, no dia 05/08/10, um debate com os candidatos a governador, e a propor aos advogados, em seu site na internet, um “abaixo-assinado virtual” com o mesmo objetivo.

No debate na OAB/SC, a pergunta dirigida aos candidatos a governador foi curta e grossa: “O candidato é a favor da manutenção da defensoria dativa nos moldes como funciona hoje ou é favorável à criação de uma defensoria pública? O senhor (a senhora) se compromete a manter o pagamento mensal feito aos defensores dativos?” Os candidatos Angela Amin e Raimundo Colombo, no melhor padrão dos políticos brasileiros, de, ao mesmo tempo, "agradarem a gregos e troianos", responderam como desejava e pressionava a OAB/SC. Já a candidata Ideli Salvatti, certamente pensando no apoio das entidades envolvidas, e sentindo a cafungada no pescoço vinda da platéia de advogados, resolveu “dar uma no cravo e outra na ferradura”, e respondeu: “Santa Catarina é o único estado do país que não tem uma defensoria pública e se a tivermos isso não excluirá a atual forma como o direito e justiça são garantidos. A defensoria dativa é muito benéfica e poderemos fazer com que se complemente garantindo a defesa dos direitos da população.” Como visto, ela propugna pela convivência dos dois sistemas. No debate na TVBV, a candidata Ideli Salvatti repetiu a resposta.

É evidente que os dois modelos são inconciliáveis entre si! A OAB/SC não faz a ardente defesa da “defensoria dativa e assistência judiciária gratuita” pensando nos melhores benefícios jurídicos para as pessoas pobres, ou nos advogados que precisam da continuidade do modelo para sobreviver, mas, sim, visando fornir o seu caixa de mais recursos e manter um instrumento que tem feito a diferença em prol da chapa situacionista nas eleições da classe. Para administrar o sistema atual, a OAB/SC recebe 10% do total dos repasses financeiros feitos pelo estado de Santa Catarina, bem como dos resultados das aplicações dos mesmos no mercado financeiro.

O grande problema do modelo atual é que a OAB/SC não “controla e fiscaliza”, como lhe incumbe, “o desempenho dos advogados designados”. Assim, a única solução é a criação da “defensoria pública”, continuando-se a lançar mão dos advogados para suprir as lacunas operacionais que, certamente, aparecerão. Mas os advogados aderentes deverão ser controlados, fiscalizados e remunerados pela “defensoria pública”.


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Li e endosso todas as colocações do autor do artigo acima, Dr. Edson da Silva Jardim Filho (advogado, militante em Florianópolis).

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