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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Para os ricos, a lei (?), para os pobres, os rigores da lei

Juíza manda prender mãe que tentou furtar roupa a seus 10 filhos

Claudinéia Freitas Santos, 38, afirma estar envergonhada e arrependida do que ocorreu: no dia 30 de julho ela foi presa por tentativa de furto de dez bermudas e dois pares de sapatos em um Carrefour para seus filhos.

O advogado Josué de Souza, que estava cuidando de um de seus casos na delegacia da cadeia onde Claudineia fora presa, ficou sensibilizado e encaminhou à Justiça um pedido para que a mulher fosse solta, o que ocorreu no dia seguinte, 31.

Mas na quinta-feira (5), a juíza Cláudia Ribeiro mandou prender Claudineia porque, para responder pela tentativa do furto em liberdade, ela teria de ter pago R$ 300 de fiança. A prisão pode ser feita a qualquer momento.

Trata-se de mais um caso de rigor de magistrado contra pequenos crimes de pobre sem que haja uma sentença final, um julgamento.

Claudineia é uma diarista desempregada. Raimundo dos Santos, o seu marido, também está sem emprego. Ambos moram com os dez filhos, um genro e uma neta em uma favela na zona leste de São Paulo. O genro também perdeu recentemente o emprego. As 14 pessoas da família vivem amontoadas em um casebre e dependem para comer de R$ 330 de um programa assistência social do governo.

Paula Barbosa Cardoso, defensora pública que assumiu o caso, disse que Claudinéia deveria ter o benefício de ser ré primária. “Para tentativa de furto, a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão.”

A diarista disse que jamais vai esquecer as horas que passou na cadeia. “Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada como um cachorro.”

O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex disse que a lei não pode ser aplicada automaticamente, independente das circunstâncias em que se deu a transgressão. "A lei tem de ser interpretada caso a caso", disse. "E é por isso que existe o magistrado."

Ele observou que no caso de Claudineia uma das possíveis decisões seria lhe conceder liberdade provisória, já que ela não tem dinheiro para pagar a fiança.

Procurada por jornalista, a juíza Cláudia Ribeiro mandou avisar por intermédio de uma servidora que não se lembrava do caso.

REVOGAÇÃO - atualização em 10 de agosto de 2010

A Justiça revogou ontem o mandado de prisão contra Claudinéia, que agora vai responder em liberdade processo por furto. Embora ela estivesse em casa cuidando dos filhos, para a Justiça ela era considerada como foragida.

Com informação da Folha de S.Paulo.
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terça-feira, 13 de outubro de 2009

STJ inocenta homem que tentou furtar cabrito de R$ 25

Não se sabe exatamente o que o homem de Viçosa (Minas) pretendia fazer com o cabrito de 10 quilos avaliado em R$ 25, caso conseguisse furtá-lo. Ele pretendia vendê-lo? Degustá-lo? Ou tê-lo como mascote?

cabrito O fato é que o homem teve problema com a Justiça pelo furto malsucedido. O MP (Ministério Público) de Minas, como se não tivesse coisa mais importante para fazer, denunciou-o à Justiça.

O juiz de primeira instância não mandou prender o homem, mas determinou que ele fosse internado por apresentar déficit mental. Ou seja, no fim, o homem iria ficar preso de qualquer jeito, só que em um sanatório. A sentença foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça).

A Defensoria Pública entrou com recurso para que o homem fosse absolvido não por problema de sanidade mental, mas pelo princípio de insignificância do objeto -- o cabrito-- da tentativa do furto.

O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que absolveu o homem, livrando-o da sentença do sanatório.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, o princípio de furto de bagatela tem respaldo no Direto Penal, ainda que em “caráter fragmentário”.

Além disso, falou, o dono do cabrito não teve nenhum prejuízo porque o animal foi recuperado, e o acusado pelo furto não apresentou nenhum indício de “periculosidade social”.

Laurita chamou a atenção da Justiça mineira por não levar em conta a jurisprudência, fazendo com que, assim, o sistema tenha despesas com um caso sem gravidade.

Despesas que, observo, equivaleriam a centenas de cabritos que os contribuintes foram obrigados a pagar.

Fonte: Paulopes Weblog

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