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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Advocacia-Geral evita condenação da União para ressarcir Clube Náutico em mais de R$ 1,5 milhão gastos na construção de embarcação




AGU comprovou que é indevida a indenização pleiteada por empresa responsável pela manutenção e construção da embarcação Nau Capitânia- Foto: www.marinha.mil.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União fosse obrigada a ressarcir o Clube Naval, do Rio de Janeiro, em mais de R$ 1,5 milhão gastos na construção e manutenção da embarcação Nau Capitânia. O navio foi construído para comemorar o V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O clube alegou que o Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, Ministério da Educação e o Ministério da Cultura idealizaram o Projeto Nau Capitânia, que previa a construção de uma réplica da caravela utilizada por Pedro Álvares Cabral, quando chegou ao Brasil. Foram celebrados dois convênios entre a União e o Instituto, no qual haveria repasse de verbas para pagamento de fornecedores, trabalhadores e técnicos. Entretanto, a firma alegou não ter sido devidamente reembolsada pelas despesas realizadas com recursos próprios em virtude do projeto. 

Na ação, o clube pediu que a União fosse obrigada a retirar da sede náutica o navio e reembolsar os valores gastos na construção e manutenção da embarcação, no montante de R$ 1.575.776,78, acrescidos de juros e correção monetária. Solicitou, ainda, que a União fosse proibida de cobrar qualquer valor ou dívida, relacionada ao projeto.

A Procuradoria Regional da União da 2º Região (PRU2) demonstrou, entretanto, que foi comprovado o repasse dos valores previstos em convênio e que os valores solicitados pelo clube vão além do previsto inicialmente. 

A 20º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro determinou a retirada da embarcação das dependências do clube, negando os demais pedidos. Diante disso, a União solicitou a condenação do Clube Naval para que efetue pagamento dos honorários advocatícios gastos na ação, pedido que também foi acolhido pela juízo da 20º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0025678-77.2002.4.02.5101 - 20º Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Laize de Andrade/Rafael Braga

Fonte: PORTAL DA AGU

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