STJ nega recurso para suspender venda do refrigerante Coca-Cola
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça arquivou mandado de segurança impetrado pela empresa Dettal-Part, que comercializa o refrigerante Dolly, para retirar do mercado a Coca-Cola vendida em todo o Brasil.
Na ação, a marca concorrente disse que o ministério da Agricultura teria sido omisso por não suspender o registro da Coca-Cola, que teria em sua composição, extrato vegetal derivado da folha de coca.
Na ação, a marca concorrente disse que o ministério da Agricultura teria sido omisso por não suspender o registro da Coca-Cola, que teria em sua composição, extrato vegetal derivado da folha de coca.
O ministério da Agricultura, porém, informou ao STJ que laudo pericial da Polícia Federal comprovou que o refrigerante Coca-Cola não tem substância entorpecente.
O ministro relator Herman Banjamin explicou em seu voto, que a dona do refrigerante Dolly defendeu apenas o seu interesse econômico e que não procede também a alegação de estaria defendendo a saúde física e mental da população brasileira.
O ministro relator Herman Banjamin explicou em seu voto, que a dona do refrigerante Dolly defendeu apenas o seu interesse econômico e que não procede também a alegação de estaria defendendo a saúde física e mental da população brasileira.
Fonte: PORTAL DO STJ
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